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Moradores de condomínio que desabou poderão recorrer por danos materiais e morais, diz procurador

Para o especialista é importante que os moradores fiquem atentos às vistorias, e que no caso do Grand Parc é necessário saber o que exatamente causou o acidente para cobrar dos responsáveis

O desabamento, registrado na madrugada da última terça-feira (19), deixou uma pessoa morta Foto: Everton Nunes

Os moradores do condomínio Grand Parc Residencial Resort, em Vitória, onde parte da área de lazer desabou, poderão ser indenizados por danos morais, de acordo com o Procurador do Estado e Mestre em Direito, Gustavo Holliday.

Em entrevista na manhã desta terça-feira (20) ao Fala Manhã, da TV Vitória/ Record, Gustavo apontou os crimes que podem ter sido cometidos por conta do desabamento. Segundo o procurador, o principal é saber as causas do acidente.

“O ponto de partida é identificar a causa desse acidente. Isso é fundamental. A partir do momento que identificar o responsável, a partir de uma perícia, é que se vai apurar a responsabilidade e o direito dos condôminos a obterem indenizações, com relação ao acidente e os danos causados. Temos três esferas que precisam ser analisadas, a responsabilidade civil, administrativa e criminal”, informou Holliday.

O Procurador ressaltou também os tipos de indenizações que são é possíveis nesses casos. “Se for constatada a responsabilidade da construtora, teremos a responsabilidade civil, e seria aplicada a indenização pelos prejuízos materiais, eventual depreciação desse imóvel em relação ao acidente e também danos morais, pela situação constrangedora que os moradores estão passando”, explicou.

Durante a entrevista, Gustavo também esclareceu que geralmente os seguros não cobrem acidentes como desabamentos. “Em regra geral, os prédios têm seguro, só que as cláusulas básicas são geralmente par acidentes com raio, incêndio e explosão. Não cobre desabamento. A cláusula do desabamento é uma cláusula a parte, que tem que ser contratada e geralmente é muito cara. Os seguros dos apartamentos que os moradores fazem também não cobrem, pois é só em relação ao apartamento, e não à área comum do edifício.”, disse.

Holliday ainda alertou que os moradores precisam sempre ficar atentos às manutenções que são obrigatórias nos condomínios. “O morador tem direito de cobrar do síndico a informação se está havendo ou não a manutenção regular do condomínio”, orienta.

O especialista também comentou sobre a maior procura por vistorias após o acidente. “Eu tenho observado uma movimentação dos grandes condomínios de Vitória se antecipando, em decorrência desse acidente, e solicitando vistorias prévias dos órgãos responsáveis do Estado, para ver se existe algum problema nas construções, justamente para evitar que ocorra um mal maior como o que aconteceu”, informou. 

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