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Capixaba é impedida de viajar com filho por conta de erro ortográfico e vai receber R$ 12 mil

A companhia aérea e o site de vendas onde a cliente comprou o bilhete com erro, alegaram que a culpa no impasse teria sido única e exclusiva da passageira

O voo seguiria para os EUA Foto: Agência Brasil/ Carlos Alkmin

Uma capixaba foi indenizada em R$ 12 mil após ser impedida de embarcar em voo que sairia de Vitória com destino aos Estados Unidos. 

A mulher foi impedida de viajar devido a um erro de grafia no nome do filho, que se chama “Miguel”, mas constava como “Muguel” no bilhete de passagem. Ela foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais. O valor deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.

Além da reparação moral, de acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a passageira ainda deverá ser ressarcida em R$ 7.910,00, quantia referente ao valor desembolsado por ela na compra de uma nova passagem com a grafia do nome do menor acertada. 

De acordo com as informações do processo, que tramita no 4° Juizado Especial Cível do Fórum da Capital, o embarque só foi possível após a compra de outra passagem, ainda no guichê da companhia.

A companhia aérea e o site de vendas onde a cliente comprou o bilhete com erro, alegaram que a culpa no impasse teria sido única e exclusiva da passageira, que não teria se atentado ao erro na passagem.

Já para o juiz, o impasse poderia ter sido resolvido de maneira simples e satisfatória para ambos os lados, uma vez que bastava apenas consultar os documentos do passageiro, evitando o constrangimento durante a viagem da família. A postura da companhia aérea ainda foi vista como autoritária e abusiva, de acordo com informações do TJES. 

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