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Lava jato é fechado por contaminar rio em Dores do Rio Preto

O fato aconteceu no centro do município de Dores do Rio Preto, e o proprietário responderá por crime contra o meio ambiente, que pode resultar em detenção e multa

O lavador de veículos funcionava no centro do município de Dores do Rio Preto sem as licenças ambientais Foto: ​Divulgação/PMA

Na tarde desta terça-feira (30), uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), com o apoio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), constatou que uma empresa fazia limpeza no interior de tanques dos caminhões de leite com utilização de produtos químicos, sendo lançados diretamente no curso d’água, além de um lavador que escorria resíduos diretamente à margem do Rio Preto. 

O proprietário do lava jato, onde o caminhão era lavado, informou não possuir licenças ambientais para funcionamento da empresa expedida pelo IDAF e nem a de lavador de veículos expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA).

A atividade foi paralisada pelos agentes ambientais até a sua regularização e por se tratar de crime ambiental. O responsável responderá na justiça e a pena prevista é a detenção de um a quatro anos, além de multa.

Contaminação ambiental

Na zona rural de Cachoeiro de Itapemirim, após denúncias anônimas, os policiais encontraram uma contaminação ambiental em área de preservação permanente. O infrator responderá por crime contra o meio ambiente. 

O desvio de água, emissão de efluentes no córrego e realização de capina química levou uma equipe até o local para verificar os fatos. Durante a vistoria, o proprietário do terreno afirmou ter utilizado produto herbicida, um composto químico usado para controlar o desenvolvimento de ervas daninhas, em uma área a menos de 50 metros de uma nascente, área considerada de preservação permanente. 

Não foi verificado nenhum tipo de emissão de efluentes no córrego; e nem desvio de curso d’água. Foi confeccionado o termo de compromisso e o infrator se apresentará à autoridade para esclarecimento dos fatos. Por causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, a pena prevista é a detenção de um a quatro anos, além de multa.

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