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Novo decreto regulamenta atuação da Uber em Vitória

Em busca de um consenso para viabilizar a operação da empresa na Capital, algumas mudanças foram feitas. O primeiro decreto foi divulgado em agosto

A empresa Uber disse que haviam restrições no primeiro decreto que inviabilizavam o mercado Foto: Divulgação

Foi publicado no Diário Oficial da União de Vitória, nesta quinta-feira (25), um novo decreto que regulamenta a atuação de empresas de transportes privadas, que utilizam aplicativo, na Capital. O primeiro decreto foi publicado no dia 1 de agosto desse ano, mas a empresa Uber disse que algumas restrições inviabilizavam o mercado.

Em busca de um consenso, a Prefeitura de Vitória se reuniu com representantes da empresa e admitiu que iria rever o decreto para que o aplicativo pudesse atuar na Capital.

No primeiro decreto, as empresas operadoras de tecnologia e transporte (OTTs) credenciadas para operar deveriam organizar a atividade e o serviço prestado pelos motoristas cadastrados e poderiam fixar a tarifa, mas observando o valor máximo estabelecido pelo Poder Executivo municipal. Com o novo decreto, elas podem disponibilizar canal direto de atendimento ao consumidor e fixar o preço da viagem.

Na nova redação, fica notório que qualquer pessoa pode se cadastrar para ser condutor de uma OTT, mesmo não sendo morador de Vitória. Outro ponto ajustado diz respeito ao compartilhamento de informações com a Prefeitura, cujo objetivo é assegurar a eficiência da fiscalização e embasar políticas públicas voltadas à melhoria do trânsito em Vitória.

“Dessa forma, o poder público mantém o controle sobre informações a respeito dos motoristas, como habilitação, endereço e detalhes sobre o carro. Isso é importante para garantir mais segurança aos usuários desse serviço”, ressalta o procurador geral de Vitória, Rubem Francisco.

Outro ponto foi o valor do preço público da outorga, que seria definido em portaria específica publicada pelo Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana. Agora o preço público da outorga será de 1% do valor total da viagem. Antes a OTT tinha liberdade para fixar a tarifa cobrada do usuário dos serviços, mas deveria obedecer o valor máximo estabelecido pelo Poder Executivo Municipal. Já com a mudança, as empresas têm liberdade para fixar o valor do preço da viagem.

Outra alteração foi a condição adotada para os carros com mais de 5 anos de uso. Com o novo texto, os motoristas poderão escolher entre ter um veículo de até 5 anos de uso ou possuir um seguro no valor mínimo de R$ 100 mil por ocupante do automóvel, incluindo o motorista. “Essa é mais uma medida que busca garantir a segurança dos usuários desse tipo de serviço”, declara o secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória, Oberacy Emmerich Junior.

Fiscalização

De acordo com a Prefeitura de Vitória, para evitar práticas abusivas de preço ou algum descumprimento nos acordos estabelecidos entre as operadoras e seus clientes, o Procon Municipal vai atuar sempre que for necessário, como acontece hoje em relação a qualquer empresa da iniciativa privada. Já a fiscalização sobre documentações e informações sobre os condutores que trabalharão nas OTTs ficará sob a responsabilidade da Setran, que poderá autuar a operadora que descumprir algum item do decreto.

Procurada pela equipe do Folha Vitória, a empresa Uber ainda não se posicionou sobre a atuação do aplicativo no Estado. 

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