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Ufes proíbe shows ao vivo e festas dentro dos campi da universidade

Caso a ordem não seja cumprida, a Prefeitura/Subprefeitura acionará a autoridade policial competente para o devido enquadramento legal dos infratores

A proibição é válida para os locais abertos ou fechados da Universidade. Foto: ​Divulgação 

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) aprovou a resolução que regulamenta festas, confraternizações e eventos em todos os campi da Universidade. Estão proibidas a realização de festas voltadas para a diversão com som alto por meio de processo eletromecânicos ou shows ao vivo abertas ao público externo ou restritas aos universitários.

A proibição é válida para os locais abertos ou fechados da Universidade, com cobrança ou não de ingressos, especialmente quando houver o consumo ou venda direta e/ou indireta de bebida alcoólica e substâncias psicoativas ilícitas.

A resolução aprovada nesta segunda-feira (29) também prevê exceções e estão liberadas as festas e confraternizações de início e final de semestre ou final de ano, de aniversário ou despedidas, envolvendo os segmentos da comunidade acadêmica; eventos alusivos às datas comemorativas e solenidades de caráter formal, promovidas pela administração universitária nas suas diversas instâncias; abertura ou encerramento de eventos de natureza acadêmico-científica; atividades culturais, como apresentações de música, teatro e dança, festivais e outros eventos artísticos.

Ainda assim, eventos promovidos no âmbito dos Centros de Ensino, Órgãos Suplementares, Pró-Reitorias, Superintendências, Reitoria e Secretarias a ela vinculadas, deverão ser autorizados pelos gestores máximos das respectivas unidades administrativas.

Intervenções poderão acontecer

 A resolução adverte que, caso a Prefeitura/Subprefeitura Universitária considerar que o andamento de um evento autorizado está acarretando risco de dano ao patrimônio da Universidade ou comprometendo a segurança de pessoas, ou que tenha assumido contornos de atividade empresarial e/ou comercial, poderá cancelar a autorização ou interromper de imediato o evento se este já estiver em curso.

No caso de eventos não autorizados, a Prefeitura/Subprefeitura Universitária também vai ordenar a imediata suspensão dos atos preparatórios ou, se iniciado o evento, a sua imediata interrupção. O descumprimento da ordem constitui crime de desobediência à autoridade pública, passível de punição prevista em lei. Caso a ordem não seja cumprida, a Prefeitura/Subprefeitura acionará a autoridade policial competente para o devido enquadramento legal dos infratores.

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