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Ciclista de Vila Velha receberá R$ 15 mil de indenização após ser atropelado por ônibus

Segundo decisão do juiz da 5º Vara Cível do município, vítima ainda receberá um salário mínimo durante um ano, período em que ficou incapacitado para o trabalho

Acidente aconteceu na Avenida Carlos Lindenberg Foto: Divulgação

Um ciclista deve ser indenizado em R$ 15 mil por danos morais após ser atropelado pelo ônibus de uma empresa de transporte municipal de Vila Velha. A viação e sua seguradora também devem indenizar o requerente em um salário mínimo por mês, pelo período de um ano em que a vítima ficou incapacitada.

A empresa deverá arcar também com pensão vitalícia no valor de 25% do salário mínimo, pela perda permanente de capacidade de trabalho que o requerente sofreu em função do acidente.

De acordo com o processo, a vítima transitava pela Avenida Carlos Lindenberg, em local desprovido de ciclovia, paralelo a calçada, quando o ônibus, seguindo no mesmo sentido, avançou o sinal vermelho, se aproximando ainda mais da calçada e atingindo o ciclista com a lateral traseira do veículo.

Com o contato, a roupa do ciclista teria ficado presa ao ônibus, o que fez com que ele fosse arrastado por dez metros e depois caiu sobre a calçada, sofrendo lesões corporais, além da destruição de sua bicicleta.

O motorista teria seguindo viagem, de modo que o ciclista foi socorrido por populares que acionaram o Samu. No hospital, foi constatada a fratura da bacia, que levou a vítima a se submeter à cirurgia para fixação de placas e parafusos.

O ciclista teria passado por longo período de imobilização total, seguido de fisioterapia, que não restabeleceu a sua capacidade anterior: atualmente, ele apresenta cicatrizes cirúrgicas, encurtamento da perna direita, perda de força de ambas as pernas, dor, caminha com dificuldade e não pode mais correr ou desempenhar qualquer atividade profissional.

Em sua defesa, a viação alegou que as informações do boletim de ocorrência apresentado são prestadas pelo ciclista e, portanto, unilaterais. A empresa afirmou ainda que não há no processo qualquer prova ou indício de que o dano sofrido pelo ciclista tenha causa de responsabilidade da empresa.

Porém, para o magistrado da 5º Vara Cível de Vila Velha, o depoimento de uma testemunha comprova que o coletivo que atingiu o ciclista era da viação ré, e que o ônibus não parou após o atropelamento. Da mesma forma, o juiz afirmou que o dano se encontra comprovado pelo laudo conclusivo do perito, que atesta a perda de 25% de sua capacidade de trabalho, e a perda de 100% dessa capacidade, nos doze meses subsequentes ao acidente, levando o magistrado a emitir decisão favorável ao requerente.

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