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Qualidade da água distribuída em Colatina passará por perícia

O Ministério Público questiona a qualidade da água distribuída à população, diante da atual composição do corpo hídrico do Rio Doce após a tragédia ambiental

A realização da perícia é um desdobramento de uma Ação Civil Pública Foto: Divulgação/Governo

A juíza federal Monica Lucia do Nascimento Frias, titular da Vara Federal de Colatina, determinou a realização de perícia para avaliar a água distribuída à população no município da região Noroeste do Espírito Santo. A realização da perícia é um desdobramento de uma Ação Civil Pública que passou para a fase de produção de provas e não interfere nas decisões anteriores que mantiveram o abastecimento de água à população.

A decisão da juíza federal para perícia foi proferida na última sexta-feira (02). A potabilidade da água que abastece o município de Colatina segue os parâmetros estipulados pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 2.914/2011.

Apesar disso, foi determinada a realização de perícia, pois somente após esgotada a fase de produção de provas se poderá ter elementos suficientes para analisar os questionamentos trazidos pelo Ministério Público quanto à qualidade da água distribuída à população, pois o órgão questiona a aplicação da própria Portaria do Ministério da Saúde diante da atual composição do corpo hídrico (Rio Doce) após a tragédia ambiental.

Segundo a juíza, a perícia também servirá para esclarecer as dúvidas da população colatinense sobre a qualidade da água distribuída.  “Creio que a realização de prova pericial, servirá, inclusive, se for o caso, para extirpar quaisquer dúvidas do seio da comunidade local. Até sob este aspecto, portanto, mostra-se relevante a necessidade de realização de estudo por corpo pericial independente, com estudos de ecotoxidade de organismos e de bioacumulação de metais pesados ou toxidade da água ou de organismos para os seres humanos, como apontado pela parte autora”, afirmou a juíza.

Ainda de acordo com a magistrada, em sua decisão, “o ponto nodal da demanda reside na comprovação de que a água bruta, após ser tratada nas Estações de tratamento do Município, pode ou não ser consumida sem gerar perigo de dano à saúde da população.

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