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Hospital e médicas deverão indenizar família em R$ 20 mil após morte de bebê

Em apenas 24 horas, o quadro de saúde da criança já tinha evoluído para gravíssimo e ela foi transferida para a UTI do hospital, onde faleceu dois dias após sua internação

O hospital alegou que as profissionais não teriam responsabilidade sobre a morte da criança Foto: Reprodução

Um hospital e mais duas médicas foram condenados a pagar indenização de R$ 250 mil após morte de criança em Vitória. O valor da reparação é referente aos danos morais sofridos pelos pais do bebê. 

De acordo com o processo, a morte da criança teria sido ocasionada por conta de negligência no atendimento realizado nas dependências da instituição. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível do Fórum da Capital, Marcelo Pimentel.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o processo é de julho de 2012 e os pais da criança levaram o filho, de apenas um ano e onze meses de idade, para uma consulta no hospital porque  o menino estava com febre. 

Ao ser atendido por uma das profissionais citadas na ação, o menor foi diagnosticado com amigdalite aguda não especificada, sendo encaminhado, em seguida, para internação, sob a orientação de passar por nebulização associada com medicação antialérgica e antitérmica.

Segundo as alegações dos pais da criança, em apenas uma hora de internação, o quadro de saúde do menino piorou, fato que foi comprovado no prontuário médico. Ainda na mesma noite, o filho dos requerentes na ação judicial, por conta do avanço da febre e da falta de ar, não conseguiu dormir. 

Ainda de acordo com informações que constam no processo, ao pedir ajuda ao profissional responsável por acompanhar o estado do menino, a mãe foi informada de que se tratava de uma situação normal, que não precisava se preocupar.

Durante todo o período em que esteve internada, cerca de dois dias, a criança não teria apresentado qualquer sinal de melhora , principalmente no que se refere à diminuição da febre. Outro fator que teria influenciado na complicação da saúde do bebê, seria sua incapacidade de se alimentar, fato confirmado por uma enfermeira que acompanhou o caso.

Em apenas 24 horas de sua chegada à unidade hospitalar, o quadro de saúde da criança já tinha evoluído para gravíssimo, motivo pelo qual ela foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva(UTI) do hospital, onde faleceu dois dias após sua internação.

Em manifestação durante a fase de instrução dos autos, quando as partes são ouvidas, o hospital alegou que as profissionais não teriam responsabilidade sobre a morte da criança, não sendo, neste caso, capazes de responder pelos danos morais sofridos pelos pais do bebê.

No entanto, o magistrado entendeu que a conduta das médicas contribuiu, sim, de alguma forma, para a morte do menor, pois não teriam sido realizados procedimentos que evitassem o desfecho trágico para a família da criança.

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