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Motociclista é indenizada em R$ 70 mil após perder perna em acidente

A vítima perdeu a perna esquerda e o motorista causador do acidente, segundo informações que constam no processo, não possuía habilitação para digirir

A vítima parou em um semáforo quando foi atingida pelo carro Foto: Reprodução

Uma moradora de São Mateus deve ser indenizada em R$ 70 mil após perder a perna esquerda em um acidente de trânsito. Deste total, R$ 35 mil são por danos estéticos e outros R$ 35 mil por danos morais. Além da indenização, a vítima deverá receber pensão vitalícia. 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), o proprietário do veículo e o motorista respondem solidariamente, e devem ainda compensar a vítima por danos patrimoniais, em função dos danos causados a moto que a vítima pilotava no momento do acidente.

A pensão mensal vitalícia tem valor de um terço da remuneração estabelecida pelo Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo (SINCADES) para os empregados do setor, que era de R$ 680,00 na época do fato.

Segundo os autos, a vítima pilotava sua motocicleta quando parou em um cruzamento e foi atingida na traseira e arrastada por sete metros. A vítima ficou imprensada entre a parede de uma residência e o veículo do réu, cujo motorista não tinha habilitação para dirigir.

Em sua defesa, o proprietário do veículo afirmou que o veículo não lhe pertencia mais, pois havia sido vendido para o segundo réu, que por sua vez alegou ter sofrido um ataque epiléptico enquanto dirigia, perdendo o controle do carro.

Porém, para o juiz da 1º Vara Cível de São Mateus, os réus falharam em tentar provar suas alegações. Segundo o magistrado, o contrato de venda apresentado pelo proprietário do veículo foi elaborado após o acidente de trânsito e não foi apresentada nenhuma outra prova testemunhal do pacto de venda estabelecido previamente.

Quanto ao réu que dirigia o veículo, o juiz explica que, ainda que ele tenha provado sofrer de epilepsia, não existem provas que indiquem que o acidente foi causado pela doença. Ainda de acordo com o magistrado, uma testemunha teria afirmado, na época, que no momento do acidente, o motorista aparentava estar normal, vindo inclusive a tentar remover o veículo que pressionava a vítima.

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