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MPF-ES processa Correios por entrega irregular em Cachoeiro de Itapemirim

A confusão começou depois que os imóveis da cidade receberam nova numeração. A empresa deve entregar os objetos postais no antigo número, sob risco de multa de R$ 2 mil ao dia

A empresa de Cachoeiro já tinha recebido a recomendação do Ministério Público Federal, mas não normalizou o serviço Foto: ​Reprodução

A empresa dos Correios foi processada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), por meio da Procuradoria da República em Cachoeiro, por não realizar regularmente a entrega de correspondências no município. A ação civil público já foi ajuizada.

A situação já tinha sido alvo de uma recomendação do MPF-ES, mas as entregas não foram regularizadas. O problema passou a ocorrer após a renumeração de endereços da cidade, quando os funcionários dos Correios deixaram de entregar as correspondências, inclusive, de órgãos e estabelecimentos que podem ser vistos de dentro de sua própria agência e que ficam situados a menos de 30 metros dela, como é o caso da Prefeitura de Cachoeiro e da agência do Banco do Brasil. 

As correspondências não têm sido entregues pelos Correios, sob a justificativa de que ‘não existe o número indicado’. Diante da situação, o MPF-ES pediu, em caráter urgente e liminar, que a empresa volte a entregar todos os objetos postais com números antigos para órgãos públicos, bancos e o comércio em geral do município. O MPF pede ainda que seja aplicada multa de R$ 2 mil por descumprimento, devendo o valor ser igualmente rateado entre remetente e destinatário.

A Procuradoria também pediu que seja realizado um levantamento de todos os objetos rastreáveis ou não e que foram devolvidos em razão da renumeração e que as quantias pagas por todos os remetentes, cujo os objetos não foram entregues, sejam restituídas. A medida pede ainda que os remetentes e destinatários sejam compensados, pelos danos morais causados pela prática dos Correios, com o pagamento de R$ 200 por objeto não entregue.

No entendimento do MPF-ES, “a prática dos Correios ofende de maneira flagrante o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, a ausência das entregas, como vem ocorrendo, não se adequa em nenhuma das hipóteses previstas na Lei Postal, que regula os direitos e obrigações referentes ao serviço prestado no Brasil”. Por fim, o Ministério Público Federal sustenta que a prática ofende o direito dos consumidores à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.

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