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Pedidos de aposentadoria no ES quase dobram nos primeiros meses do ano

No mês de fevereiro 4.380 pessoas deram entrada na aposentadoria, no mesmo período do ano passado, as agências registraram três mil. O principal motivo é o medo da reforma da previdência

Quem está perto de se aposentar deve pensar bem antes de requerer o benefício nas regras atuais, alerta advogada Foto: ​Folha Vitória

A possibilidade de mudanças nas regras para aposentadoria provocou uma corrida às agências do INSS no Espírito Santo. Os pedidos para receber o benefício quase dobraram nos primeiros meses do ano, em janeiro foram 4.700 requerimentos, contra pouco mais de 2.500 em janeiro de 2016.

De acordo com o INSS, no mês de fevereiro 4.380 pessoas deram entrada na aposentadoria. No mesmo período do ano passado, as agências registraram três mil. O principal motivo é o medo da reforma da previdência.

A advogada em direito previdenciário, Juliana Teixeira Teles afirma que clientes estão correndo para tentar se aposentar nas regras atuais. 

“As pessoas têm estado muito preocupadas se irão perder o benefício, como é que vai ficar e aí, fatalmente, elas começam a procurar mais o INSS para obter informações e já requerer o benefício”, disse.

A reforma da previdência, criada pelo governo federal, é uma proposta de emenda à constituição que tramita na Câmara dos Deputados. “As principais mudanças se refere a idade mínima que passa a ser 65 anos mais o tempo de contribuição que será 25 anos, então é um requisito cumulativo, tem que preencher estes dois requisitos. Hoje existe espécies de aposentadoria que não precisam de idade mínima, por exemplo, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição do homem e da mulher”, afirmou a especialista.

O novo formato, caso a reforma da previdência seja aprovada, valerá para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45.
Mas os trabalhadores que estiverem acima dessa faixa não estão livres de mudanças. Eles passam por uma regra de transição, que também aumenta o tempo de contribuição com base nos anos que faltam para a aposentadoria. 

“No caso da mulher, se ela tiver 45 anos e tiver 25 anos de contribuição na data da aprovação da reforma da previdência, ela teria que contribuir por mais cinco anos, mas ela terá que contribuir, então, por sete anos e meio”.

E ainda tem a mudança nos cálculos da distribuição dos benefícios, entre outros pontos. A advogada explica que, quem está quase lá, ou já tem o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que não vale na reforma da previdência, deve analisar bem antes de dar entrada nos documentos ou tomar qualquer decisão. 

“É colocar na balança mesmo se já preenche esses requisitos, não se precipitar porque, se precipitando você pode requerer um benefício que seja menos vantajoso e a lei é bem clara que você posteriormente não pode renunciar esse benefício”.

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