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Advogados podem se inscrever para atuar como defensor dativo em Linhares

O TJ explicou que ao se cadastrar, o advogado não poderá fazer ressalva de atuar somente em determinados ramos do direito que competem à 2º Vara Cível

A relação dos cadastrados será disponibilizada até o dia 5 de junho Foto: Reprodução

A 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares está com inscrições abertas para advogados interessados em atuar como defensores dativos. As inscrições devem ser feitas até a próxima quarta-feira (31). O interessado deve enviar um e-mail para o endereço [email protected]. Dessa forma, o profissional será incluído em uma lista de advogados que será aberta na Vara.

Segundo o Tribunal de Justiça, a relação dos cadastrados será disponibilizada até o dia 5 de junho e poderá ser impugnada até o dia 10 de junho, por meio de manifestação simples enviada para o correio eletrônico da Vara. Já a lista definitiva dos advogados será publicada até o dia 15 do mesmo mês.

O TJ explicou que ao se cadastrar, o advogado não poderá fazer ressalva de atuar somente em determinados ramos do direito que competem à 2º Vara Cível e Comercial de Linhares. O cadastramento será para todos os ramos e, caso o advogado seja nomeado para atuar em processo que trate de matéria com a qual não tenha afinidade, deverá solicitar sua destituição e nomeação de outro advogado.

Caso solicite sua destituição, o Tribunal de Justiça informou que o profissional não terá direito de requerer compensação do processo, devendo aguardar nova nomeação. A designação seguirá em ordem alfabética, retomando sempre de onde parou, até o final da lista, quando será reiniciada, visando, dessa forma, garantir isonomia e impessoalidade das nomeações.

Ainda de acordo com o TJ, após o término do prazo para inscrições, os interessados poderão requerer sua inscrição para atuar como dativo perante o Juízo. Entretanto, as novas inscrições deverão ser feitas mediante entrega de curriculum vitae (simplificado) no Gabinete da 2º Vara Cível e Comercial de Linhares e a lista de advogados cadastrados será atualizada a cada semestre.

Essas e outras informações estão disponíveis na Portaria 03/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) da última quarta-feira (19). Segundo a regulamentação, a nomeação para atuar como defensor dativo se dará preferencialmente em favor de advogados que se inscreverem perante a unidade judiciária, mediante manifestação de interesse e compromisso de aceitar a designação ou, em situações excepcionais, comunicar por escrito, nos respectivos autos, os motivos da recusa.

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