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Estado deve indenizar em R$ 20 mil companheira de preso morto em DPJ

De acordo com os autos, o Estado do Espírito Santo foi negligente ao retirá-lo do hospital e encaminhá-lo novamente ao DPJ.

O detento se sentiu mal em uma cela do DPJ de São Mateus Foto: Divulgação/Governo

O Estado do Espírito Santo foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos extrapatrimoniais, uma cidadã que era companheira de um preso que passou mal dentro de uma cela, no Departamento de Política Judiciária (DPJ) do Estado, no município do norte capixaba, falecendo horas depois. A decisão do Juiz da 1ª Vara Cível de São Mateus,

De acordo com os autos, o preso começou a se sentir mal dentro da cela e foi levado a um hospital da cidade. Entretanto, algumas horas depois, foi encaminhado ao DPJ, local em que teve várias convulsões. Novamente, foi levado ao hospital, vindo a óbito logo depois.

Ainda segundo o processo, até hoje não se sabe os reais motivos da morte e a companheira alega que o Estado foi negligente em relação à saúde do paciente ao retirá-lo do hospital e encaminhá-lo novamente ao DPJ.

O requerido, por sua vez, alega que o preso se enforcou e a causa da morte foi de asfixia mecânica por contrição do pescoço. Alega também, que não houve omissão de socorro e que inexistem provas de relação de dependência e união estável entre a requerente e o falecido recluso.

Na sentença, o magistrado destacou que foi reconhecida por sentença anterior a união estável entre a parte e o preso. Além disso, “mesmo em caso de suicídio, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do STJ e dos Tribunais Estaduais têm mantido a orientação de que a responsabilidade ainda, sim, ostenta natureza objetiva, diante do dever que o Estado tem de zelar pela integridade física e moral do preso sob a sua custódia”, destacou o juiz.

Após analisar todas as provas, “indiscutível a conduta omissiva e ilícita do Estado em relação à morte do ex-companheiro da requerente, visto que esse, ao agir com vistas a cometer suicídio, encontrava-se preso na Cadeia Pública de São Mateus/ES, sob a guarda e proteção do Estado do Espírito Santo. O ato ilícito, portanto, está devidamente caracterizado”, aponta o magistrado.

Além disso, o titular da 1ª Vara Cível do Município ressalta que a morte do preso trouxe profundo dano a requerente, já que foi privada da companhia e presença de seu companheiro, comprovando, assim, o dano extrapatrimonial.

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