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Nova lei da gorjeta entra em vigor em todo o país. Veja o que muda

O valor pago em gorjeta deverá ser considerado como parte do salário do funcionário e não mais uma gratificação. A gorjeta contribuirá para encargos sociais, trabalhistas e previdenciários

O que será registrado deverá ser calculado com base no percentual recebido no último ano Foto: Reprodução

A partir de agora as gorjetas recebidas por garçons e outros profissionais deverão ser registradas na Carteira de Trabalho. A obrigação está definida da Lei da Gorjeta, aplicada a bares, restaurantes, hotéis, motéis e a todo tipo de estabelecimento comercial onde o funcionário receba este valor.  

O texto da Lei da Gorjeta foi sancionado pelo presidente Temer na última sexta-feira (13) e estabelece que o valor pago em gorjeta deverá ser considerado como parte do salário do funcionário e não mais uma gratificação. Com isso, a gorjeta passa a ser incorporada como remuneração dos trabalhadores e contribuirá para encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. 

O empregador deverá anotar na Carteira de Trabalho e também no contracheque dos seus funcionários o valor do salário de contrato além do percentual recebido em gorjeta, que será calculado com base no percentual recebido nos últimos 12 meses.  

Se houver redução no recebimento de gorjetas, o empregador deverá arcar com o valor que foi registrado no documento. O advogado trabalhista Leandro Lima acredita que não haverá demissões neste período devido ao funcionamento da lei. Porém, por se tratar de uma lei nova, podem ocorrer dúvidas. "Principalmente nas questões de procedimento que ainda dependam de interpretações, estas certamente devem ser observadas e definidas por meio de convenções coletivas, o que perfeitamente assegura a permanência dos empregados em seus empregos".

As empresas que possuem 60 ou mais trabalhadores, a fiscalização deverá ser feita por uma comissão criada pelos próprios funcionários. Já nas empresas com o número menor de empregados, o sindicato é o órgão responsável pela fiscalização.

O presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares), Wilson Calil, respondeu por meio de nota, esclarecendo que a relatoria da lei foi fundamental ao pacificar os pontos mais importantes junto aos empregadores e trabalhadores e diz que o setor de bares e restaurantes comemora uma conquista histórica.  

"O projeto de lei que entrou em vigor traz um avanço que permitirá aos empreendedores se regularizarem e trabalharem com segurança jurídica, freando uma verdadeira enxurrada de processos na justiça por falta de regulamentação da gorjeta", disse. 

O advogado trabalhista afirma que antes da vigência da lei, as reclamações trabalhistas quase sempre traziam o pedido de consideração das gorjetas para a projeção em todos os direitos dos trabalhadores. 

"Isso acontecia justamente por não existirem regras e parâmetros concretos a respeito e as decisões judiciais variavam muito.  Com a implementação da nova lei as reclamações tenderão a diminuir, mas as entidades de classes deverão realizar fiscalizações junto as empresas exigindo o correta cumprimento da lei", afirmou. 

Já Wilson Calil ressaltou que um dos pontos principais do texto é o direcionamento de uma pequena parcela da gorjeta para cobrir encargos trabalhistas, como fundo de garantia, férias, 13º salário e seguridade social. 

"Desta forma, o trabalhador mantém todos os seus direitos, e as empresas ganham mais competitividade, podendo, inclusive, aumentar o quadro de funcionários e gerar mais empregos".  

O presidente Sindicato Intermunicipal dos trabalhadores em Hotéis, Motéis, Cozinha Industrial. Bares, Restaurantes e Similares do ES (Sintrahotéis), Odeildo Ribeiro foi procurado pela reportagem para se pronunciar a respeito da lei, mas não retornou as ligações.  

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