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Vila Velha é condenada a pagar R$ 264 mil à família de idoso atropelado por viatura

O fato aconteceu em 13 de outubro de 2013 e Arnaldo Assunção, de 64 anos, estava a caminho da igreja no momento em que foi atropelado

Na ocasião, algumas testemunhas disseram que a viatura teria avançado o sinal vermelho e acabou atingindo o idoso Foto: TV Vitória

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou sentença de primeiro grau que condena o município de Vila Velha a indenizar, a título de danos morais, em R$ 264 mil, os filhos de um aposentado que foi atropelado e morreu enquanto trafegava de bicicleta pela Rodovia Darly Santos.

O fato aconteceu em 13 de outubro de 2013 e Arnaldo Assunção, de 64 anos, estava a caminho da igreja no momento em que foi atropelado. Na ocasião, algumas testemunhas disseram que a viatura teria avançado o sinal vermelho e acabou atingindo o idoso. Outros informaram que o rapaz não avançou o sinal, mas que estava em alta velocidade e atingiu a vítima que morreu na hora.

De acordo com os autos do TJES, o agente da guarda conduzia o veículo de forma imprudente, já que trafegava pelo acostamento, a fim de avançar o sinal de trânsito e com velocidade acima do permitido. O relatório da perícia informou que o veículo colidiu com a bicicleta, projetando o pai dos autores da ação contra o para-brisa do carro. Com o choque, o ciclista morreu no local do acidente.

Na apelação, o município de Vila Velha alegou conflito entre os depoimentos das testemunhas. Entretanto, os desembargadores do TJES entenderam que não houve mudança no que foi alegado pela testemunha e, portanto, inexiste motivo para desqualificar as declarações da mesma, já que narrou com detalhes toda a dinâmica do acidente.

Por fim, em relação aos valores, o relator do processo no TJES, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, teve o mesmo entendimento do magistrado de primeiro grau, mantendo a condenação do munícipio de Vila Velha a pagar indenização de R$ 88 mil a cada um dos filhos da vítima.

“Consideradas as condições peculiares das partes envolvidas e a magnitude do evento, de modo que o montante seja suficiente para suavizar o infortúnio da vítima e representar sanção ao ofensor, reputa-se adequado o montante arbitrado na instância a quo, em atenção aos vetores da razoabilidade e proporcionalidade aplicados segundo as peculiaridades do caso concreto”, concluiu o relator.

A Prefeitura de Vila Velha por meio da Procuradoria Geral, informou que ainda não foi intimada da decisão do acordão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A Procuradoria esclarece ainda que deve recorrer da decisão após um estudo do processo.

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