Polícia

Envolvidos em briga de trânsito em Camburi são intimados a prestar depoimento

Imagens mostram o momento do acidente Foto: TV Vitória

Os dois envolvidos em uma briga de trânsito, que aconteceu em Camburi, no último domingo (11), e terminou com uma mulher arrastada, foram intimados para prestar depoimento nesta semana. De acordo com o titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, Fabiano Contarato, a vítima deve depor na manhã desta quinta-feira (15) e o motorista nesta sexta-feira (16).

Segundo Contarato, as imagens das câmeras de videomonitoramento da Prefeitura de Vitória, localizadas na orla de Camburi, serão analisadas. O motorista foi autuado pelo delegado de plantão por lesão corporal e embriaguez ao volante. No Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) da Capital, foi estipulada uma fiança de R$ 1 mil para o motorista, que foi liberado.

"Há uma diferença do Código Penal e do Código de Trânsito que deveria ser atentado pelo delegado. Ele foi autuado por lesão culposa, ou poderia ser dolosa também, que pode dar até um ano de reclusão segundo o Código Penal. Já de acordo com o Código de Trânsito, a pena chega e três anos de prisão", diz o delegado.

Já o outro crime em que o acusado foi autuado, a de embriaguez ao volante, tem pena de seis meses a três anos de reclusão, além de multa e suspensão do direito de dirigir. Contarato também vai analisar a possibilidade de existência de um racha, que se comprovado, pode aumentar o somatório das penas do acusado.

O acidente

No último final de semana, um bate-boca entre motoristas acabou com uma mulher atropelada na orla de Camburi, em Vitória. Os motoristas discutiram no meio da Avenida Dante Micheline. Após a confusão, um dos motoristas arrancou com o veículo. Uma mulher que estava com parte do corpo dentro do veículo acabou sendo arrastada.

De acordo com a polícia, a mulher teria ido conversar com o motorista depois de uma manobra perigosa. A vítima foi socorrida e levada para o Hospital São Lucas, em Vitória.

Lei mais dura

No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, no caso de morte. As mudanças constam da Lei 12.971/2014, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (12).

A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para elevar a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos. No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, porém, a pena poderá ser de reclusão. A principal diferença entre as duas modalidades é que, na reclusão, o condenado pode começar a cumprir a pena em regime fechado, o que é proibido no caso da detenção.

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