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Tribunal de Justiça do Estado mantém denúncia contra cúpula da Igreja Maranata

De acordo com os autos, relatos apontam que doações, dízimo e contribuições oferecidos à ICM eram utilizados por determinados membros para investimento em bens e vantagens particulares

Igreja Cristã Maranata Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve, em sessão ordinária, a denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra pessoas ligadas à cúpula da Igreja Cristã Maranata (ICM)A decisão foi baseada nos autos do Habeas Corpus pedido pelo ex-presidente da ICM e pelo advogado e pastor da instituição, mediante a decisão da 8° Vara Criminal de Vitória, que recebeu a denúncia do MPES.

Segundo o Procedimento Investigatório Criminal, os acusados integram uma organização criminosa especializada e responsável por crimes de estelionato, falsidade ideológica e outras fraudes, bem como crimes de descaminho, tráfico de influência, formação de quadrilha, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro contra a fé pública e ordem, tributária.

O procedimento investigatório diz ainda que membros ligados à cúpula da entidade "aproveitaram-se da imunidade tributária aos templos de qualquer culto para ludibriarem fiéis e devotos mediante variadas fraudes visando desviar numerários oferecidos para finalidades ligadas à Igreja, em proveito próprio e de terceiros, pessoas físicas e jurídicas vinculadas à quadrilha".

De acordo com os autos, relatos apontam que doações, dízimo e contribuições oferecidos à ICM eram utilizados por determinados membros para investimento em bens e vantagens particulares. 

Para o relator do Habeas Corpus, desembargador substituto Fernando Estevam Bravin Ruy, "a decisão de recebimento da denúncia encontra-se devidamente fundamentada, com alusão concreta aos fatos narrados na denúncia".

"Aliás, os fatos em destaque na denúncia são de extrema complexidade, uma vez que, além de se relacionarem a diversas pessoas que integravam as mais variadas hierarquias e funções dentro da ICM/PES, dizem respeito à utilização da própria atividade religiosa como enredo para a prática de crimes patrimoniais, tributários e contra a fé pública", destaca em seu voto. Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pelo desembargador Adalto Dias Tristão e pelo desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves.

Relembre o caso
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Militar, realizou no final do mês de novembro de 2012, a Operação “Entre Irmãos”, com o objetivo de desarticular e colher provas relativas à suposta atuação de uma organização criminosa que opera no âmbito da Igreja Cristã Maranata.

Além da denúncia de se apropriar indevidamente do dízimo dos fiéis, a Igreja Maranata também está sendo investigada por envolvimento em um suposto desvio de dinheiro público. Os indícios dos crimes foram descobertos durante a deflagração da Operação Entre Irmãos, realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

O presidente, um ex-presidente e dois pastores da Igreja Maranata foram presos no início do mês de março deste ano, pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Federal em uma ação do Ministério Público Estadual.

 

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