Polícia

Preconceito velado: casos de racismo nem sempre são denunciados no ES

No mesmo dia em que o goleiro do Santos foi insultado por torcedores, um cliente foi acusado de ofender e humilhar a supervisora de uma loja na capital capixaba

Sidinéia afirma que cliente a chamou de preta Foto: TV Vitória

Apenas nesta semana, dois casos de preconceito racial chamaram a atenção dos capixabas. Na noite da última quinta-feira (28), a supervisora de uma loja foi ofendida dentro de um shopping onde ela trabalha, em Vitória. O caso foi parar na delegacia, e a vítima afirma que foi humilhada pelo cliente.

No mesmo dia, no final da partida contra o Grêmio, pela Copa do Brasil, o goleiro santista Aranha foi alvo de mais um episódio lamentável para o futebol brasileiro. O goleiro sofreu insultos racistas de um grupo de torcedores na reta final da vitória por 2 a 0 sobre o time gaúcho, em Porto Alegre, e saiu de campo indignado.   

Segundo a Polícia Civil, no Estado não há uma delegacia específica que atenda esses casos, mas a vítima que se sentir lesada deve procurar uma delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência. Após isso, o caso passará a ser investigado.

De acordo com o delegado Lauro Coimbra, o crime de injúria racial é o que acontece com mais frequência. A pena pode ser de um a três anos de reclusão, dependendo do caso. Segundo ele, os casos que chegam até a polícia são poucos, pois muitas pessoas sofrem o preconceito e não denunciam. “As vítimas acabam não registrando o crime e isso pode se tornar frequente”, destaca.

Diferença

O jogador foi chamado de "macaco" Foto: TV Vitória

A injúria racial, tipificada no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é uma ofensa à honra de uma pessoa ou de um grupo de pessoas. Foi o que explicou a professora de direito da FDV, Elda Bussinguer. “A vítima é ofendida em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. É menos grave que o racismo, mas também é um crime”, afirmou.

A professora destacou ainda que, mais grave que a injúria, o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, é quando alguém é impedido de ter acesso a algum direito. O crime é imprescritível e inafiançável.  “Recentemente tivemos o caso de uma pessoa que foi impedida de entrar em um elevador porque era negra. Outro caso é quando alguém não pode assumir um determinado cargo por causa da raça, religião, etc. Toda uma raça é ofendida, e não apenas uma pessoa”, explicou.

Ação

Em todos os casos, de racismo e de injúria racial, no Estado, a ação é movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). No caso de injúria racial, depende da vítima procurar o MPES e assinar um termo dizendo que deseja a ação. Já no caso de racismo, o próprio Ministério Público pode entrar com a ação, independente da vítima, pois segundo a professora de direito Elda Bussinguer, foi uma ofensa à raça. 

Casos recentes

> Em abriu deste ano, o jogador Neymar foi xingado por torcedores do Barcelona. Este não seria o primeiro caso de racismo que o brasileiro sofreu desde que foi para a Espanha.

> Outro caso que gerou polêmica foi o do jogador Daniel Alves. Na partida entre Villarreal e Barcelona, que aconteceu em abril, pelo Campeonato Espanhol, a torcida do time da casa jogou uma banana em direção ao lateral-direito da seleção brasileira quando ele se preparava para cobrar um escanteio.

> Em maio deste ano, a família de um estudante de 13 anos acusou a professora de uma escola municipal do bairro Vila Rica, em Cariacica, de humilhar o jovem. Por causa do trauma, tanto ele quanto o irmão não voltaram mais para a escola. De acordo com a vítima, a educadora o chamou de “preto feio”.

> Também em maio, um operário foi indenizado após ser chamado de “macaco” pelo próprio patrão. O caso aconteceu em Santa Catarina.

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