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Polícia apreende 1.600 metros de redes de pesca na Lagoa Juparanã em Sooretama

Os policiais informaram que a operação foi planejada em decorrência de várias denúncias anônimas feitas através de telefonemas para a sede da 3ª Companhia Ambiental

Durante o recolhimento das redes os peixes vivos foram soltos Foto: Divulgação/PM

Cerca de 1.600 metros de redes armadas foram apreendidas pela Polícia Militar Ambiental, na madrugada desta quarta-feira (24), durante fiscalização embarcada na Lagoa Juparanã, em uma área pertencente ao município de Sooretama.

Os policiais informaram que a operação foi planejada em decorrência de várias denúncias anônimas feitas através de telefonemas para a sede da 3ª Companhia Ambiental. Um total de três quilos de peixes emalhados nas redes, e sem vida, foram doados para uma entidade filantrópica cadastrada junto ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).

Durante o recolhimento das redes os peixes vivos foram soltos. Segundo o cabo Camillato, nenhum pescador foi detido. “Os pescadores normalmente armam os apetrechos de pesca e só retornam para recolher os peixes, ficando atentos e escondidos, fugindo do local ao perceberem a aproximação da viatura”, informou.

Ao final da ocorrência as redes foram lacradas e encaminhadas para o depósito da 3ª Companhia Ambiental em São Mateus.

Apesar das diversas operações que estão sendo realizadas pela equipe de pesca no norte do Estado, algumas pessoas ainda insistem em exercer a pesca em desconformidade com a Lei, prejudicando assim o fluxo da reprodução natural da fauna ictiológica.

A Piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo considerado um essencial fenômeno natural para a preservação dos peixes. Esse fenômeno caracteriza pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive, vencendo obstáculos naturais com o objetivo de reprodução.

Alerta

A Polícia Ambiental alerta que durante o período de piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca nas águas públicas dentro do continente (rios, córregos, lagoas, etc.). Inclusive os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas, à exceção do jequi, sendo apenas permitido a todos os pescadores o uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.

De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção de vai de um a três anos.

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