Polícia

Justiça nega pedido para mudar local de julgamento de acusados de mandar matar Alexandre Martins

Decisão ocorreu por unanimidade. Pedido de desaforamento foi feito pela defesa do coronel Ferreira, um dos réus no processo, que alegou comprometido do Conselho de Sentença

Julgamento dos mandantes de assassinar o juiz Alexandre Martins está mantido para a próxima segunda-feira Foto: TV Vitória

O pedido de desaforamento do júri dos acusados de mandar matar o juiz Alexandre Martins de Castro Filho foi negado, por unanimidade, pelos desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Com isso, o julgamento de dois dos três suspeitos pelo crime de mando está mantido, até o momento, para ser realizado na mesma hora e local. A sessão aconteceu na tarde desta segunda-feira (17).

O pedido foi interposto pela defesa do coronel da reserva da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, um dos réus do processo. A alegação é de que o Conselho de Sentença estaria comprometido, uma vez que o atual prefeito de Vila Velha, Rodney Miranda, era o secretário de estado de Segurança Pública na época do crime, ocorrido em março de 2003.

Confira a postagem do blog Ronda da Cidade sobre a decisão da Justiça!

Em sua argumentação, a defesa do coronel Ferreira questionou também a grande repercussão na imprensa do assassinato do juiz e a publicação de um livro de autoria do atual prefeito de Vila Velha, que aborda o assunto. Contudo, no entendimento do relator do processo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, a defesa não comprovou as alegações levantadas.

Desembargadores do TJES rejeitaram pedido de desaforamento feito pela defesa do coronel Ferreira  Foto: Divulgação

"Não basta mera suspeita ou presunção de parcialidade do Conselho de Sentença. Faz-se necessário que o pedido venha acompanhado de provas ou, pelo menos, de fortes indícios que lhe deem fundamento", explicou o desembargador nos autos.

De acordo com o processo, a decisão de desaforar um julgamento é absolutamente excepcional, sendo aceita apenas em circunstâncias especiais, e apenas uma situação de clara anormalidade pode justificar a adoção desse tipo de providência.

Em seu voto, Sérgio Gama destacou que a competência para o julgamento é determinada pelo lugar em que se consumou a infração, uma vez que a apuração dos fatos torna-se mais fácil. 

"As testemunhas geralmente são dali mesmo e as circunstâncias que envolveram todos os acontecimentos, suas implicações e consequências repercutirão com mais intensidade no espírito dos julgadores, possibilitando-os, com mais segurança, compreender a verdade do que se passou".

O magistrado também falou sobre a repercussão do caso na imprensa. "Não fosse assim, os casos de grande repercussão nacional não poderiam ser julgados em foro algum, pois o clamor social transcende as fronteiras não só da Comarca do crime, mas também do próprio Estado", esclareceu.

A reportagem tentou contato por telefone com o advogado do coronel Walter Gomes Ferreira, Francisco de Oliveira, mas a ligação não completou.

Julgamento

Segundo o TJES, julgamento não será mais no Fórum da Prainha, em Vila Velha, por questões estruturais Foto: TV Vitória

Caso o pedido fosse aceito pelo TJES, o júri poderia acontecer em qualquer juízo da Grande Vitória. No entanto, não haveria a necessidade de trocar o juiz responsável pelo caso, Marcelo Soares Cunha, nem o cartório no qual o processo está tramitando, que é a 4ª Vara Criminal de Vila Velha.

O Júri Popular de dois suspeitos de serem os mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins está marcado para a próxima segunda-feira (24). Além do coronel Ferreira, sentará no banco dos réus o ex-policial civil e empresário do ramo de mármore e granito, Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calú.

O julgamento seria realizado, inicialmente, no Fórum da Prainha. No entanto, segundo o TJES, ele foi transferido para o fórum em frente à Universidade Vila Velha (UVV), em Boa Vista, por questões estruturais. Com a mudança de local, o número de pessoas que poderão acompanhar os trabalhos passou de 100 para 200. 

A defesa dos réus sustenta que o juiz Alexandre Martins foi vítima de latrocínio - roubo com morte. Já a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) sustenta a hipótese do crime de mando. 

Adiamento

O coronel Walter Gomes Ferreira é um dos réus que deverá ir a júri popular na próxima segunda-feira Foto: Folha Vitória

O julgamento do coronel Ferreira e de Calú estava marcado, inicialmente, para acontecer no dia 25 de maio deste ano. No entanto, três dias antes o juiz Marcelo Soares decidiu transferir a data do júri para 24 de agosto.

De acordo com a decisão do juiz na época, o adiamento ocorreu por conta de algumas mídias apresentadas pela defesa de um dos réus. Tratam-se de dois CDs com áudios e que haviam sido impugnados pelo Ministério Público Estadual. Diante desse fato, o juiz entendeu ser prudente solicitar uma perícia nessas mídias e, com isso, não haveria tempo hábil para ela ser concluída antes do dia 25.

O outro apontado pelo Ministério Público como mandante do assassinato de Alexandre Martins é o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, que ainda aguarda a tramitação de recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O crime

Alexandre Martins foi morto em março de 2003 Foto: Divulgação

Alexandre Martins de Castro Filho foi assassinado na porta de uma academia de ginástica em Itapoã, Vila Velha, no dia 24 de março de 2003. Na época, ele comandava investigações contra o crime organizado no Espírito Santo.

Os executores do crime - Odessi Martins da Silva, o Lumbrigão, e Giliard Ferreira de Souza - foram presos, julgados e condenados a mais de 24 anos de prisão. Também foram condenados, como intermediadores do crime, os sargentos Heber Valêncio e Ranilson Alves da Silva; Fernandes de Oliveira Reis, o "Cabeção"; André Luiz Barbosa Tavares, o "Yoxito"; e Leandro Celestino dos Santos, o "Pardal". 

Durante todos esses anos, o processo se arrastou nos tribunais do Espírito Santo porque, além dos inúmeros recursos apresentados pela defesa dos acusados de serem os mandantes do crime, nove juízes foram considerados impedidos de julgarem o caso. Eles alegaram ter algum tipo de relação com uma das partes - ou réu ou vítima - e, por esse motivo, o julgamento poderia ser considerado sem validade.

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