Polícia

Condenada mulher que matou o filho a facadas logo após o parto em Iúna

O crime aconteceu em abril de 2010. A acusada foi condenada a quatro anos e seis meses de detenção, em regime semiaberto, e poderá recorrer da sentença em liberdade

Crime aconteceu em Iúna, em abril de 2010 Foto: Divulgação

Uma mulher acusada de matar o próprio filho a facadas, logo após o parto da criança, foi condenada a quatro anos e seis meses de detenção, em regime semiaberto, por infanticídio. O crime aconteceu em abril de 2010, em Iúna, no sul do Estado. 

O júri, ocorrido nesta terça-feira (29), durou cerca de cinco horas. A acusada, que alega não se recordar dos fatos, poderá recorrer da sentença em liberdade.

O juiz que presidiu a sessão, Miguel Maira Ruggieri Balazs, considerou que a ré estava sob influência do estado puerperal, que é o estado de loucura temporária (surto psicótico), reconhecido através de laudo por médico psiquiatra. O problema pode acometer a gestante durante o parto, devido às alterações hormonais. Por isso, a lei considera que, nessas condições, a agente não tem a capacidade de entender, de forma absoluta, o caráter ilícito do fato, o que abranda a pena em relação ao crime de homicídio. 

Durante toda a sessão, o plenário permaneceu cheio, contando com a presença de advogados, população local, estudantes do ensino médio e acadêmicos de Direito. Segundo os autos, no dia 16 de abril de 2010, por volta das 22 horas, no bairro Quilombo, em Iúna, a acusada teria utilizado uma faca de 17 centímetros para desferir golpes no seu filho biológico logo após o parto e sob influência do estado puerperal, causando a morte do recém-nascido.

Para a fixação da pena, o juiz levou em consideração vários fatores, como os motivos do crime. "Há relatos de que a acusada já rejeitava o recém-nascido durante a gestação. Foi negligente, rejeitou os cuidados da família em relação a sua gravidez, não fazendo o pré-natal, o que contribuiu com todo o resultado, circunstância que deve ser valorada de forma negativa. A ré, ao rejeitar a gravidez e auxílio, potencializou a possibilidade de que o crime fosse cometido", destacou o magistrado.

O juiz ainda frisou na sentença que, "ao sentir o início do parto, optou por agir sozinha ao invés de requerer ajuda, o que poderia ter evitado o crime. As consequências do crime são graves, já que ceifada a vida de um neonato de forma brutal, que não tinha como se defender, devendo as circunstâncias do crime serem valoradas de forma negativa à ré", concluiu o juiz, fixando a pena em quatro anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto.

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