Polícia

Advogados classificam como ilegal prisão do vice-presidente do Facebook

Redação Folha Vitória

São Paulo - A prisão do executivo Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook para a América Latina, nesta terça-feira, dia 1º, em São Paulo, provocou forte reação de advogados e juristas, que classificaram a medida como ilegal e atribuíram ao juiz decretou a custódia "possível abuso de autoridade".

De acordo com a PF, o motivo da prisão foi o fato de a companhia não colaborar com investigações policiais sobre conversas no WhatsApp, que pertence ao Facebook. A PF informou que a prisão foi realizada após mandado expedido por um juiz do Estado do Sergipe. A investigações tramitam em segredo de Justiça.

O criminalista Daniel Bialski, do Bialski Advogados Associados, classifica de disparate e de ilegal o que aconteceu. "Parece-nos um abuso de poder porque apesar da suposta desobediência à ordem judicial, a lei processual penal proíbe, expressamente, prisão em crimes dolosos apenados com pena inferior há 4 anos. Por desconhecer detalhes não se pode adentrar à discussão a respeito da presença da figura dolosa. Todavia, a prisão é um exagero. Não se pode admitir que o direito à liberdade seja banalizado e desprezado", afirma.

"Caso tenha verdadeiramente ocorrido desobediência o que se espera é que sejam tomadas as medidas para apurá-la, porém, a prisão preventiva não pode se transformar em instrumento de arbítrio", completa Bialski.

Para o professor Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação de direito penal do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP São Paulo), a medida foi extremada e até ilegal e, em última análise, houve possível abuso de autoridade.

"Não responder a um ofício da autoridade judicial pode até caracterizar uma desobediência por parte da empresa a dar essa resposta, mas tratar isso como uma questão de encarceramento é absurdo. Existem outras medidas cautelares ou coercitivas que poderiam ser tomadas numa situação como essa", avalia Castelo Branco.

Francisco de Paula Bernardes Jr., sócio da Guillon & Bernardes Jr. Advogados e professor da Faap, comenta que deve-se demonstrar que a pessoa que foi presa teve a intenção direta de desrespeitar a ordem judicial. "Em qualquer outro caso, a prisão se mostra ilegal e desproporcional", afirma o criminalista.

O advogado Mauricio Silva Leite, mestre em Direito Penal e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma ter dificuldades em ver a existência de crime no fato publicado. "A notícia relata que o aplicativo de troca de mensagens em questão não possuía os dados solicitados pelo juiz da causa. Além disso, ainda que houvesse crime, a conduta poderia se encaixar - em tese - ao crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, o que torna a prisão desproporcional, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo", diz o especialista.

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