Polícia

Transexual será indenizada em R$ 30 mil pelo Estado por danos morais durante prisão

A requerente foi detida em casa, em 2011, por suposto porte de armas e drogas. Ela conta que passou por humilhações durante sua prisão e no período em que esteve no presídio

Justiça determinou que o Estado indenizasse a transexual por causa de supostas humilhações que ela teria sofrido Foto: ​Divulgação

Uma transexual moradora de Viana será indenizada em R$ 30 mil pelo Estado por conta de supostas humilhações que ela teria sofrido durante sua prisão e no período em que esteve no presídio. Ela foi detida, em 2011, durante uma operação policial em sua residência, por suposto porte de armas e drogas.

A requerente alega que, na época, tinha acabado de passar por uma cirurgia de mudança de sexo, e estava em fase de recuperação do procedimento. O material encontrado na casa, segundo a transexual, pertencia à cuidadora de sua mãe, motivo pelo qual ficou surpresa com a abordagem dos policiais.

Segundo as informações do processo, os constrangimentos sofridos pela requerente teriam começado quando ela ainda estava na delegacia, uma vez que, por conta da forma como foi abordada em sua casa, não teve tempo de pegar todos os seus pertences, levando consigo apenas os documentos pessoais em que ainda constava como sendo do sexo masculino. Por causa disso ela teria começado a passar por várias situações vexatórias.

Sem ter como apresentar a autorização judicial que a permite usar o seu nome de mulher, a requerente, de acordo com o processo, permaneceu no local sem saber para onde seria encaminhada quando saísse da delegacia, pois os agentes que a ouviram na ocasião não sabiam para que presídio, se para o masculino ou feminino.

Ao final das contas, segundo os autos, a autora da ação acabou sendo levada para um presídio masculino da região, onde teria sido revistada por agentes penitenciários e, de acordo com a requerente, submetida a novas situações vexatórias e humilhações.

Durante o período em que esteve presa, a transexual teria permanecido em uma cela individual, sendo levada, em seguida, para um presídio feminino. Também consta nos autos a informação de que, pelos dois presídios por onde passou, a requerente não teria recebido cuidados acerca de seu quadro de saúde, uma vez que ela vinha de um pós-operatório de mudança de sexo, necessitando, dessa forma, de cuidados específicos. Por conta da falta de cuidados, o resultado da cirurgia teria sido comprometido.

Contestando as afirmações da requerente, o Estado disse que a prisão foi realizada de forma legal e de acordo com as ordens judiciais recebidas, e que a revista e a identificação fotográfica são procedimentos comuns aos que ingressam em unidade prisional estatal. Ainda de acordo com o requerido, a autora da ação teria recebido proposta para tratamento adequado, inclusive com consultas ao médico que a operou, porém ela teria se recusado a ser levada até ele.

Já sobre os maus tratos alegados pela transexual, o Estado disse se tratar de meras alegações por parte da requerente. Porém, o juiz da Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública e Municipal de Viana, Rafael Calmon Rangel, responsável pela decisão indenizatória, destacou que “a todo o momento ela foi insultada pela sua orientação sexual, tendo que ouvir adjetivos de baixo calão e sendo submetida a revista invasiva e preconceituosa, tudo isso por parte daqueles que, em tese, deveriam proporcionar a segurança da população”, disse o magistrado.

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