Polícia

Capixaba é condenado a 28 anos de prisão por comprar drogas da China e vender no Brasil

O acusado, que está foragido, é acusado de tráfico internacional, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Ele morava na Irlanda, de onde adquiria as drogas

Denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal Foto: Divulgação

Um capixaba suspeito de comprar drogas sintéticas do exterior e enviar para comercialização em outras partes do Brasil foi condenado a 28 anos de prisão e ao pagamento de multa de R$ 515 mil. Ele é acusado de tráfico internacional, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

De acordo com o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), autor da denúncia que resultou na condenação, o acusado, que está foragido, residia na cidade de Dublin, na Irlanda, para onde se mudou em 2014. Ainda segundo a denúncia, no local ele adquiria drogas sintéticas da China e as enviava para comercialização no Brasil.

Segundo o MPF-ES, os parceiros do acusado em solo brasileiro era um casal, que era responsável por receber a droga e distribuí-la. Os dois já foram condenados pela Justiça, após terem sido presos preventivamente, e recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

De acordo com a denúncia, ficou constatado que uma empresa foi criada para o esquema, supostamente ligada ao ramo imobiliário. Porém, na prática, eles utilizavam-na para adquirir bens de alto valor, como carros e imóveis. A prática caracterizou lavagem de dinheiro proveniente do tráfico. 

Ainda de acordo com o MPF-ES, eles importavam drogas sintéticas da China, como 25I-NBOMe, 25C-NBOMe e 25H-NBOMe e micropontos impregnados com as substâncias psicotrópicas LSD e DOC e enviavam para Guarapari, de onde distribuíam o material para várias partes do país.

Condenação

O valor de pena, que será cumprida inicialmente em regime fechado, é referente à soma dos três crimes pelos quais o acusado foi condenado. Já o valor da multa refere-se ao pagamento de 2.574 dias-multa, com valor R$ 200 para cada dia.

A Justiça ainda decretou o perdimento, em favor da União, de dois automóveis e cerca de R$ 531 mil apreendidos ou bloqueados, por se tratar de produto do crime – esse montante, após o final do processo, deve ser revertido ao Fundo Nacional Antidrogas.

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