Polícia

Capixaba é condenado por divulgar fotos da enteada nua na Internet

O crime aconteceu em 2012. Na época, a adolescente ficou sabendo da divulgação após três amigos receberem o link do site em que as fotos estavam disponíveis

A pena imposta pela Justiça foi de três anos, nove meses e 15 dias de prisão Foto: Divulgação

Um homem de 48 anos foi condenado pela Justiça, a pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), por publicar fotos da sua enteada nua na internet. O crime aconteceu em Itapemirim, no Sul do Estado, em março de 2012. Na época, a adolescente, com 15 anos, ficou sabendo da divulgação após três amigos receberem, por mensagem de texto no celular, o link do site em que as fotos estavam disponíveis. 

A pena imposta pela Justiça foi de três anos, nove meses e 15 dias de prisão, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade. Além disso, ele foi submetido a uma multa no valor de R$ 2.121,00, atualizado monetariamente, e terá que pagar à vítima a quantia de R$ 9 mil, valor dividido durante o período da pena, sendo 45 parcelas de R$ 200.

A adolescente e sua mãe, que era companheira do réu, prestaram queixa na delegacia de Itapemirim, noticiando a divulgação das fotos da menina. Durante a investigação, foi comprovado que o padrasto foi o responsável por publicar as fotos e repassar via mensagem de texto o link do site em que elas estavam disponíveis.

Para a polícia, a adolescente contou que ela mesma fez as fotos nua e utilizou uma câmera fotográfica que era do padrasto. No entanto, ela afirmou que apagou as fotos imediatamente e que as tinha feito para ver como tinha ficado uma tatuagem que fez no corpo. A adolescente acredita que as fotos foram recuperadas do cartão de memória. Tanto a máquina fotográfica quanto o computador da casa eram utilizados somente pela adolescente e por seu padrasto.

De acordo com o processo, assim que ficou sabendo do registro da ocorrência na delegacia, o padrasto tirou o computador de casa com a justificativa de que precisava formatá-lo. Na ocorrência, mãe e filha informaram que o denunciado possuía fotos de ex-namoradas nuas e também de atos sexuais, inclusive com ele, arquivadas no computador.

Na investigação também foi possível concluir que um celular foi habilitado com o único objetivo de noticiar aos amigos da vítima sobre as fotos de nudez na internet. O telefone era pré-pago e que nunca teve recarga de saldo. No dia de habilitação foram enviadas apenas duas mensagens para amigos da vítima e em todos os quatro dias em que a linha telefônica foi usada sempre foram enviadas mensagens para amigos da adolescente.

O documento enviado pela operadora de telefonia consta que o chip foi habilitado em nome do denunciado. O acusado argumentou que seu documento poderia ter sido usado por outra pessoa. No entanto, no entendimento do juiz, a afirmação perde a força quando se verifica que o réu usou seu próprio telefone para enviar mensagens ao número de celular que divulgou o link com as fotos da menina.

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