Política

Tribual Regional Eleitoral determina retirada de propaganda de Pimentel

São Paulo - Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais determinou a retirada de propaganda eleitoral considerada irregular do pré-candidato do PT ao governo do Estado, Fernando Pimentel, estampada em outdoors e ônibus de Belo Horizonte. A liminar, que foi concedida ontem (11), acatando representação do PSDB mineiro, estabelece prazo de 48 horas para que a revista que fez a entrevista com o petista e divulgou o material, a Impactto, retire a propaganda. Já o ex-ministro Pimentel, foi notificado apenas para tomar conhecimento do fato, pois a responsabilidade pela edição e divulgação da revista foi da editora.

De acordo com a representação do PSDB, Pimentel se antecipou ao período estabelecido pela Justiça para propaganda eleitoral e já começou a pedir votos à população, espalhando fotos pela capital mineira, em anúncios exibidos na traseira de ônibus e em outdoors espalhados em movimentadas avenidas da cidade. O anúncio, que contém réplica da capa de uma revista de Lagoa Santa, com distribuição gratuita naquela cidade, diz: "Pimentel quer o seu voto!"

A assessoria de imprensa do ex-ministro informou ao Broadcast Político que ele apenas concedeu a entrevista à editora e não tem qualquer responsabilidade pela edição e divulgação do material. "A única coisa que ele fez foi dar a entrevista, ele não pediu voto", informa sua assessoria.

A legislação eleitoral estabelece que a propaganda de candidatos às eleições de outubro somente seja permitida após o dia 5 de julho, com o fim do prazo para o registro de candidaturas.

A juíza Lilian Maciel Santos, relatora do processo, afirma que com o subterfúgio de divulgar sua edição nº 20, a revista "promoveu verdadeira propaganda eleitoral às escâncaras, desrespeitando flagrantemente a legislação eleitoral pátria, tudo isso para enaltecer e promover o Primeiro Representado que é notório candidato do Partido dos Trabalhadores - PT ao cargo de governador de Minas Gerais".

De acordo com a juíza, não há como afastar o prévio conhecimento do candidato petista, "tendo em vista os meios utilizados na publicidade, outdoors e engenhos publicitários em inúmeros ônibus."

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