Política

Especialistas explicam como os candidatos podem usar a internet nas campanhas

Nas eleições de 2012 a internet foi muito usada de forma negativa. No Brasil todo foram criados centenas de perfis falsos para fabricar denúncias contra candidatos, o que é proibido por lei

Bruno Franqueira é especialista em internet Foto: TV Vitória

A internet ainda é uma ferramenta de mídia pouco usada pelos candidatos, mas está crescendo no Brasil e no Espírito Santo. Mas o que pode e o que não pode ser feito?

Especialista em internet, o professor Bruno Franqueira já percebeu que os candidatos não tem usado as redes sociais como poderiam. Sites como youtube, facebook ou twitter são ferramentas importantes para transmitir ideias, propostas e se fazer conhecido. Mas nessa área, o político fica também mais exposto às críticas e reações negativas. A dica do professor, para os candidatos, é não aparecer nas redes sociais da internet só agora, na época da eleição.

“A melhor maneira pra ele usar as redes sociais para a candidatura dele é trabalhar com transparência , apresentar sempre as suas propostas e participar do diálogo das redes sociais. Ser um sujeito ativo e presente nessas redes e mostrar que tem atuação nas redes não só no período eleitoral. Não pode entender a  internet como um meio tradicional, como a TV”, disse Franqueira.

 Nas eleições de 2012 a internet foi muito usada de forma negativa. No Brasil todo foram criados centenas de perfis falsos para fabricar denúncias contra candidatos, o que atualmente é proibido por lei.

“Houve a preocupação do legislador eleitoral e se criou o crime decorrente da propaganda eleitoral negativa realizada no anonimato e também aquele que paga por esse serviço”, afirmou o especialista em Direito Eleitoral, Hélio Maldonado. 

Maldonado explica ainda o que pode e o que não pode na internet. No caso das redes sociais o candidato pode usar a todo tempo. Já os sites dos candidatos, só podem existir na época da campanha. Além disso, tudo o que for propaganda paga na internet está proibido.

“É expressamente proibido pela legislação eleitoral a propaganda eleitoral paga, além do que segue-se aquela mesma restrição que se tem na legislação eleitoral quanto à doação de entidades vedadas para a campanha, tal como órgão do poder público, sindicatos e por aí vai”, concluiu Maldonado.

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