Política

Atenção eleitores capixabas! Confiram o calendário da disputa eleitoral 2014

No sábado (05) termina o prazo para que os partidos registrem as candidaturas junto aos tribunais. Mais de 100 milhões de eleitores irão às urnas em outubro, segundo a Justiça Eleitoral

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 05 de outubro Foto: Divulgação

Este ano, mais de 100 milhões de brasileiros irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados. O primeiro turno do pleito será realizado somente no dia 05 de outubro. No entanto, já começaram a contar os prazos de um calendário que deve ser observado pelos partidos políticos, pelos cidadãos e pela Justiça Eleitoral.

Confira as principais datas:

JULHO 

Dia 05

Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República.

Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos Tribunais Regionais Eleitorais, até as19 horas, requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital.

Dia 06

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, com uso alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 08h às 22 horas. 

Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, além de realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas.

Dia 07

Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial.

Dia 10

Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação até o dia 5 de julho. 

Dia 12

Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.

Dia 19

Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais encarregados do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição. 

Dia 27

Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.

Dia 31

Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.

AGOSTO

Dia 01

Último dia para o Juiz Eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora.

Dia 06

Data em que será divulgado, pela internet, o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos pelos partidos políticos, pelos comitês financeiros e pelos candidatos, para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados. 

Dia 12

Último dia para os Tribunais Eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

Dia 19 

Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Dia 21

Último dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2014, requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento. 

Dia em que todos os registros de candidaturas devem estar julgados.

SETEMBRO

Dia 05

Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.

Dia 06

Data em que será divulgado, pela internet, o segundo relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos pelos partidos políticos, pelos comitês financeiros e pelos candidatos, para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados. 

Dia 10

Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público indicarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral os técnicos que, como seus representantes, participarão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2014.

Dia 15
Último dia para a instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

Dia 20

Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. 

Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Dia 25

Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

Dia 30

Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. 

OUTUBRO

Dia 02

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 3 de outubro de 2014.

Dia 03

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. 

Dia 04

Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes, distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada e carreata.

Dia 05

Dia em que serão realizadas as eleições. Horário: das 08h às 17 horas.

Dia 06

Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17 horas no horário local), é possível fazer propaganda eleitoral para o segundo turno.

Dia 07

Término do período, após as 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

Dia 09
Último dia para os tribunais divulgarem o resultado provisório da eleição.

Dia 11

Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições. 

Dia 24

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão, e na imprensa escrita. 

Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite. 

Dia 25

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas. 

Dia 26

Realização do segundo turno das eleições. Horário: 08h às 17 horas.

Dia 28

Término do período, após as 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

Dia 31

Último dia para os tribunais divulgarem o resultado do segundo turno das eleições.

NOVEMBRO

Dia 04

Último dia para o mesário que faltou à votação de 5 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral. 

Dia 25

Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos Estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.

DEZEMBRO

Dia 04

Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 5 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.

Dia 11
Último dia para a publicação do julgamento das contas dos candidatos eleitos.

Dia 19

Último dia para a diplomação dos eleitos.

Dia 26

Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 26 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.

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