Política

Norma Ayub é condenada por construir banheiros de forma irregular

A ex-prefeita de Itapemirim, que é candidata a deputada federal, foi condenada pela Justiça, que pede que ela pague multa e fique inelegível por cinco anos

Norma Ayub foi condenada por improbidade Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal em Cachoeiro de Itapemirim (ES) conseguiu na Justiça a condenação da ex-prefeita de Itapemirim Norma Ayub (DEM) e do ex-secretário municipal de Obras e Urbanismo Jackson Rodrigues Cuzzuol por improbidade administrativa. Entre as penas aplicadas aos réus incluem-se a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multas que, somadas, ultrapassam R$ 84 mil. Norma é candidata a deputada federal e pode ficar fora da disputa.

Eles foram responsáveis pela construção de banheiros públicos de forma irregular, em área de preservação ambiental permanente, sem o prévio licenciamento necessário, nas praias de Itaoca e Itaipava, no Sul do Estado. 

O advogado de Norma, Wilson Depes, contesta a decisão, que é de maio, e disse que desde o mês passado protocolou um embargo de declaração. “Os efeitos da sentença estão suspensos até que o embargo de declaração seja julgado. A sentença tem omissões e contradições. Nós ainda podemos entrar com recurso. Para ela ficar inelegível deve haver condenação transitado em julgado e por colegiado. Essa é a decisão em primeira instância”, explicou o advogado.

Entenda

No ano de 2005, a Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU) concedeu uma autorização para a então prefeita Norma Ayub para a construção emergencial de dois quiosques e um banheiro químico público nas praias e Itaoca e de Itaipava, desde que obedecessem a critérios administrativos e que fossem removidos após o prazo de três meses, prorrogável por apenas uma vez. Entre os critérios ainda estava o condicionamento a uma autorização ambiental, permissão de uso e remoção das estruturas após terminado o período de seis meses.

Entretanto, a administração municipal, desrespeitando as normas estabelecidas pela União, realizou a construção do banheiro com alvenaria, granito, madeira e alumínio, mesmo após a obra ter sido embargada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), em janeiro de 2006, e de ter sido aplicada multa pelos agentes de fiscalização. Além disso, o Relatório de Vistoria confeccionado pelo órgão ambiental apontou que a obra afetou a vegetação da praia, suprimindo a restinga que existia no local. A mesma informação foi levantada em abril de 2006 por um laudo técnico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

No mesmo mês, a GRPU, ao tomar ciência de que as condições de uso da área não estavam sendo atendidas, intimou a ex-prefeita Norma Ayub Alves a demolir o banheiro irregular no prazo de 15 dias. Mas a gestora não cumpriu a determinação.

A obra custou mais R$ 63 mil aos cofres públicos. Para o MPF, s acusados agiram de má-fé ao determinarem o reinício da construção embargada, sabendo que a obra seria imprestável no futuro, além de ilegal, uma vez que não havia licenciamento para sua edificação.

Penas

Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, Norma Ayub e Jackson Rodrigues foram condenados à multa civil de R$ 12.641,84 (um quinto do valor do dano causado ao erário), que será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; vão ter que fazer o ressarcimento do erário no valor inicial de R$ 63.209,20, bem como ressarcir o valor gasto com a demolição da obra.

Os valores serão reajustados com 1% de juros ao mês, seguindo o Manual de Cálculos da Receita Federal, a contar a partir de 13 de outubro de 2005, data em que a liquidação do contrato firmado entre a Prefeitura de Itapemirim e a empresa responsável pela execução do projeto foi feita. O montante será revertido para o município.  

Derrama

Em janeiro, Norma chegou a ficar presa depois de deflagrada a operação Derrama. O esquema começava com a contratação sem licitação, da empresa CMS consultoria para a recuperação de dívidas de impostos. A partir daí, a empresa operava com a cobrança dessas dívidas em nome da prefeitura. Segundo a denúncia, os valores eram aumentados artificialmente.

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