Política

Promotoria pede condenação de Kassab por precatórios

Redação Folha Vitória

São Paulo - O Ministério Público Estadual pediu nesta terça feira, 29, à Justiça a condenação do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD ), candidato ao Senado, por ato de improbidade administrativa ao aplicar recursos destinados ao pagamento de precatórios (dívidas judiciais) em Fundo de Investimento de Renda Fixa da Prefeitura, em 2007.

Segundo ação proposta pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público que investiga violação aos princípios da moralidade e da honestidade, no exercício de 2007 a Justiça requisitou o valor de R$ 407,23 milhões para quitação de precatórios de natureza alimentar. A Lei Orçamentária Anual (Lei 14.258, de 29 de dezembro de 2006), contudo, previu para 2007 dotação orçamentária de apenas R$ 294,66 milhões para os precatórios judiciais.

A ação aponta que em 12 de março de 2007, através do Decreto 48.183, "o réu Kassab" determinou a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100,25 milhões para pagamento das ordens cronológicas de natureza alimentícia.

"Do valor previsto inicialmente no orçamento e mais o crédito adicional, a municipalidade somente efetivou o pagamento de R$ 164,94 milhões, deixando de cumprir o restante previsto no orçamento e não pago", sustenta o promotor de Justiça Valter Santin, autor da ação de improbidade, por meio da qual pede condenação de Kassab à suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e outras sanções previstas na Lei de Improbidade.

"A atitude do prefeito Gilberto Kassab resultou em prejuízo ao erário do município de São Paulo, tendo em vista que os precatórios judiciais, a cada ano que deixam de ser pagos, têm o seu valor aumentado por força da incidência dos juros da mora", adverte o promotor. "Tal atitude, além de atentar contra os princípios da administração pública, representa um grave encargo financeiro ao patrimônio público da cidade de São Paulo."

Para o Ministério Público, Kassab "além de ter desviado verba de dotação orçamentária destinada ao pagamento de precatórios alimentares, descumpriu ordem judicial que foi a requisição do presidente do Tribunal de Justiça, conforme o artigo 100 da Constituição Federal, o que também caracteriza ato de improbidade administrativa porque atenta contra os princípios da legalidade e da harmonia e interdependência de poderes."

A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da FAzenda, mandou notificar o ex-prefeito para defesa prévia.

Defesa

Por meio de sua assessoria, o ex-prefeito Gilberto Kassab informou que ainda não foi cientificado da ação encaminhada à Justiça pelo Ministério Público Estadual.

Kassab ressalta, porém, que "agiu sempre no estrito cumprimento da lei".

"Não se pode acusar o administrador público de agir com improbidade se não há capacidade financeira da Prefeitura para arcar com todas as dívidas herdadas de administrações anteriores", diz o candidato ao Senado, em nota de sua assessoria. "O pagamento dessas dívidas (precatórios) encontra limite na capacidade dos contribuintes de pagar os impostos municipais."

Segundo a assessoria do ex-prefeito, somente em 2012, os pagamentos de precatórios representaram 2,71% do orçamento municipal, totalizando naquele ano cerca de R$ 900 milhões.

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