Política

Horário eleitoral termina nesta quinta-feira

Na sexta-feira (3), vence o período para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, bem como a reprodução na internet de jornal impresso

Além do horário eleitoral, termina nesta quinta-feira (02) o prazo para a realizaçãop de debates entre candidatos Foto: Divulgação

Termina, nesta quinta-feira (2), o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Durante 45 dias, os postulantes aos cargos proporcionais (deputados estaduais e federais) e majoritários (presidente da República, governador e senador) puderam expor suas propostas, posicionamentos e programas, na tentativa de convencer o eleitor e captar o seu voto na urna eletrônica no domingo (5). Encerra-se, ainda, o prazo para a realização de debates nestes meios com os candidatos. 

Conforme o estabelecido pela Lei 9.504/97, que versa sobre as normas para as eleições, na quinta-feira acaba o prazo para a promoção de comícios. Não é permitida a apresentação de artistas, remunerados ou não, para animar esse tipo de evento, o que no passado se chamava de “showmício”. A legislação também determina que seja o dia derradeiro para reuniões públicas e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, liberada entre 8 e 24 horas. 

Na sexta-feira (3), vence o período para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, bem como a reprodução na internet de jornal impresso com o mesmo fim. Já sábado (4) é o último dia para a difusão de propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. Ela deve ser veiculada entre as 8 e as 22 horas. No mesmo horário, está liberada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som reproduzindo jingles ou mensagens dos candidatos. 

Boca de urna

No domingo (5), dia da votação, é admitida a manifestação individual e silenciosa da preferência dos eleitores por partido político, coligação ou candidato. Porém, até o término da votação, está proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado de candidatos, assim como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. 

Nesse dia, constituem crimes, puníveis com detenção de seis meses a um ano, além de multa, a divulgação de propaganda de candidatos ou partidos, como a tentativa de convencimento de eleitores por meio da prática conhecida como boca de urna, e o uso de equipamentos sonoros, carreatas ou qualquer outro tipo de propaganda. 

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