Política

Vereador de Castelo é acusado de sonegar mais de R$ 6 milhões em impostos

O delito do vereador não é referente apenas a 2006. O MPF-ES explica que nos anos seguintes - 2007 e 2008 - ele teria omitido informações da autoridade fazendária

Ministério Público Federal denuncia vereador por sonegação de mais de R$ 6 milhões Foto: Divulgação

Dois empresários que atuam no Espírito Santo foram denunciados pelo Ministério Público Federal. Sobre eles recaem as acusações de crime contra a ordem tributária. Entre eles, está um vereador de Castelo, acusado de sonegar mais de R$ 6 milhões. 

O vereador Pedro Renato Ramiro é acusado pelo MPF-ES de apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) fraudada. O parlamentar, na condição de administrador, teria sonegado Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Programa de Integração Social (PIS). De acordo com o MPF, o montante chega a R$ 6.155.942,56.

Ainda segundo o MPF, a DIPJ de 2006 continha informações falsas de uma receita abaixo da que foi realmente arrecadada pela empresa. O pedido de condenação do empresário está fundamentado no artigo 1º da lei 8.137, de 1990, que denomina crime contra a ordem tributária a supressão ou redução de tributo, contribuição social ou outro acessório. O empresário poderá ser condenado a uma pena de dois a cinco anos de reclusão, mais multa.

Mas, o delito do vereador não é referente apenas a 2006. O Ministério Público Federal explica que nos anos seguintes - 2007 e 2008 - ele teria omitido informações da autoridade fazendária e não teria apresentado, novamente, a DIPJ.

Um empresário que administra uma empresa de mármore e granito em Alegre também foi denunciado pelo MPF-ES, porque teria deixado de repassar à Previdência contribuições previdenciárias que descontou dos empregados. Ele teria cometido o ato de forma reiterada em várias oportunidades. O empresário teria cometido o crime em 2006, acumulando uma dívida de R$ 252.399,38. Se condenado, poderá pegar até cinco anos de prisão e pagamento de multa. 

Ele foi denunciado por infringir o art. 168-A do Código Penal, o que deve implicar em uma pena de dois a cinco anos de reclusão, mais multa. A reportagem procurou o vereador, mas ele não foi localizado para comentar o assunto. Na Câmara, ninguém atendeu às ligações. 

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