Política

Procuradoria pede informações sobre revista dos delegados da PF

Redação Folha Vitória

São Paulo - A Procuradoria da República abriu procedimento e requisitou ao Sindicato dos Delegados de Polícia Federal em São Paulo informações sobre a Revista Criminal, publicação da entidade de classe que abordou o tema "ensaios sobre a atividade policial". O tema central da edição especial da revista - período setembro/dezembro de 2011 - foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, de 2011, que previa a exclusão do Ministério Público das investigações criminais. A PEC 37 malogrou e acabou rejeitada no Congresso em 2013.

Por meio do ofício 3543, de 6 de março passado, a procuradora Anna Claudia Lazzarini requisitou três informações ao presidente do sindicato, delegado Amaury Portugal: 1) quem custeou a confecção e a edição da revista; 2) de que forma se realizaram as contribuições literárias e se houve algum pagamento em contrapartida; 3) como se deu o convite aos autores dos artigos publicados.

A procuradora requisitou, ainda, cópia de eventuais contratos ou convites aos colaboradores. A requisição foi feita com base no artigo 8.º, inciso IV, da Lei Complementar 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União) - a norma prevê que a Procuradoria poderá requisitar informações e documentos a entidades privadas.

A edição especial da revista foi publicada para o período de setembro a dezembro de 2011, quando ganhava força a polêmica sobre a PEC 37. A publicação traz uma sequência de textos subscritos por renomados juristas que abordam argumentos de grande importância para os delegados, a saber: "A inconstitucionalidade dos poderes investigatórios do Ministério Público", por Cezar Roberto Bitencourt; "A carreira do delegado de polícia é carreira jurídica", por Ives Gandra da Silva Martins: "São ilegais os procedimentos investigatórios realizados pelo Ministério Público Federal", por José Carlos Fragoso.

A revista ainda abriu espaço para "A verdade sobre a PEC 37, a PEC da legalidade", por Luiz Flávio Borges D’Urso, e "A investigação criminal e a atuação do Ministério Público", por Guilherme de Souza Nucci. A coletânea tem 8 artigos e a "introdução ao tema", redigida pelo superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo, delegado Roberto Ciciliati Troncon Filho.

Na apresentação da revista, o delegado Bruno Titz de Rezende, diretor jurídico do Sindicato e presidente do Conselho Editorial, destaca. "Por força da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, diariamente somos bombardeados por notícias sobre a investigação criminal presidida por membros do Ministério Público."

Titz relata que "para fornecer mais elementos para a compreensão séria do tema, lançamos a edição especial da Revista Criminal". No último dia 25, o delegado Amaury Portugal, que dirige o Sindicato dos Delegados da PF, enviou reposta à procuradora em que ressalta que a publicação tem "cunho essencialmente acadêmico, cujo objetivo fundamental é oferecer aos pesquisadores da Ciência do Direito, especialmente na linha do Direito penal/constitucional, o essencial espaço para a publicação de artigos".

Portugal assinala que a ideia é "aprimorar, no campo da ciência social aplicada, o estudo acerca da atividade policial inserida no Estado Democrático Constitucional". O líder dos delegados da PF em São Paulo informa que a publicação "é custeada integralmente com recursos financeiros oriundos das mensalidades associativas pegas pelos sindicalizados da entidade".

"Esta atividade é expressamente prevista em nosso Estatuto que prevê, entre outras missões, o incentivo à produção cultural da comunidade sindical e dos operadores de Direito como um todo", observa Amaury Portugal.

O delegado anotou, ainda, que as contribuições literárias para a Revista Criminal - Ensaios sobre a atividade policial, foram selecionadas pelo Conselho Editorial "composto por Mestres e Doutores da Ciência do Direito". Amaury Portugal informa que "não há qualquer pagamento pecuniário por artigo e/ou propaganda publicitária, de qualquer natureza, aceita e inserida na Revista".

O presidente do Sindicato dos Delegados da PF ressaltou, também, que "não há convites individuais e contratos, sendo certo que os autores cedem, no contexto da liberalidade, também como é praxe neste tipo de trabalho, os direitos autorais de seus textos".

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