Política

Justiça condena prefeito de Cachoeiro de Itapemirim por fraude em licitação

A pena destinada a ele foi de dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto, e o pagamento de uma multa no valor de 2,5% do contrato licitado, que era de R$ 8,3 milhões.

O prefeito terá que pagar multa e prestar serviços à comunidade Foto: Divulgação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou nesta quarta-feira (13) o prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Casteglione (PT), por fraude em licitação. A pena destinada a ele foi de dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto, e o pagamento de uma multa no valor de 2,5% do contrato licitado, que era de R$ 8,3 milhões.

Porém, o prefeito não deverá cumprir sequer um dia da detenção, já que a pena foi substituída por pagamento de R$ mil e prestar serviços à entidades de caridade. 

A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo tendo como motivação supostas irregularidades cometidas na contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em veículos (manutenção preventiva e corretiva de veículos médios, caminhões, máquinas e equipamentos pesados, que pertencem à frota da Prefeitura) e também no fornecimento de palco, som e iluminação do carnaval de 2009 em Cachoeiro de Itapemirim.

Os fatos denunciados pelo MPES são relacionados a suspeita de cometimento de diversos crimes relacionados a fraudes em contratos e licitações derivados da operação Moeda de Troca.

No dia 8 de abril, o relator do processo, desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves, proferiu seu voto, tendo o desembargador convocado Fábio Brasil Nery pedido vista dos autos. 

O desembargador Fábio Nery divergiu do relator em apenas dois pontos da aplicação da pena, sendo acompanhado pelo desembargador Adalto Dias Tristão. O magistrado Getúlio Neves havia arbitrado o valor da multa em 2% do montante do contrato licitado e a prestação pecuniária em R$ 2 mil, o que restou modificado (2,5% do montante e R$ 5 mil de multa).

De acordo com os autos, antes mesmo da publicação do edital para contratar empresa que prestasse o serviço citado, um empresário teria interferido diretamente na elaboração do edital com anuência do então secretário de administração da cidade, como ficou comprovado por gravações realizadas. 

Após a alteração, o edital foi publicado sem uma minuta que seria desfavorável à empresa citada nos autos. O MPES ainda recomendou ao secretário municipal sua não homologação, fato que teria sido ignorado pelo prefeito.

A segunda irregularidade constatada diz respeito à contratação de empresa de rodeios para o fornecimento de palco, som e iluminação utilizados no Carnaval de 2009 da cidade. De acordo com os autos, ainda que habilitados dois licitantes, a administração municipal entendeu por reeditar a carta convite, justificando a participação de um número maior de licitantes. Contudo, a carta convite foi revogada sob o argumento de interesse da administração pública e no mesmo dia a Procuradoria do Município optou favoravelmente pela contratação da empresa agora acusada.

O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim foi procurado pela reportagem na noite desta quarta-feira para falar sobre o assunto, mas não foi encontrado. 

Pontos moeda