Política

MPF quer pena maior para ex-prefeito de Conceição da Barra

A pena do ex-prefeito foi dividida parte em seis anos de reclusão, em regime semiaberto, e parte em três anos de detenção, em regime aberto. Ele foi acusado de desviar recursos

Rio Itaúnas, onde deveria ter sido construída uma barragem, durante gestão de ex-prefeito Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, defendeu o aumento de pena para o ex-prefeito de Conceição da Barra Nélio Ribeiro Nogueira, que foi condenado por crime de responsabilidade.

A pena do ex-prefeito foi dividida parte em seis anos de reclusão, em regime semiaberto, e parte em três anos de detenção, em regime aberto. Ele foi acusado de desviar recursos que deveriam ser usados na construção de uma barragem no Rio Itaúnas.

Além do ex-prefeito, a procuradora Regional da República Mônica Ré, do Núcleo de Combate à Corrupção da PPR2, pede que outros dois denunciados Luiz Carlos Ribeiro da Silva, administrador da empresa JALC - Construção e Conservação Ltda., e Edival Induzzi Poltronieri, que foi gerente operacional da obra, também respondam por crime de responsabilidade.

Segundo a procuradora, Nélio Nogueira teria sido o mentor do esquema. Ele utilizaria do das facilidades do cargo de prefeito para viabilizar o dano ao patrimônio público.

“Utilizava-se do cargo que ocupava e das facilidades das quais gozava exatamente para viabilizar a lesão ao patrimônio público, tendo a sua atuação inequivocamente resultado em prejuízo tanto para os respectivos administrados quanto para a União”, justifica a procuradora.

Depois das investigações, teria sido constatado que foram emitidas duas notas fiscais. A primeira no valor de R$ 126 mil seria destinada para a construção de uma barragem de concreto no Rio Itaúnas, objeto de convênio com o Ministério do Meio Ambiente. A Prefeitura estaria construindo uma barragem no Córrego Jundiá, que não continha autorização do Ibama. A segunda nota fiscal tinha o valor de R$ 91 mil e teria sido pago à empresa contratada para que realizasse os serviços.

Para a procuradora, “independentemente de ter sido demonstrado quem seria o real destinatário dos valores pagos sem a devida contraprestação, é certo que não há qualquer dúvida de ter concorrido para a apropriação irregular dos recursos”.

Os acusados foram procurados pela reportagem, mas não foram localizados para falar sobre o assunto. Um antigo advogado do caso atendeu à ligação, mas disse que não tem exercido a função e teria deixado de atuar na ação.

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