Política

Tribunal de Justiça do Espírito Santo libera pagamento de R$ 48 milhões em precatórios

Juiz Luís Eduardo Fontenelle informou que, após depósito, a verba será utilizada para pagamento do precatório mais antigo da lista de processos trabalhistas do Governo do Estado

Tribunal de Justiça libera pagamento de precatórios e deve depositar R$ 48 milhões na conta do TRT-ES Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Sérgio Bizzotto, liberou nesta terça-feira (24) R$ 48 milhões para o pagamento de uma antiga dívida trabalhista do Governo do Estado. Segundo o juiz auxiliar de precatórios do TJES, a ordem de pagamento já foi assinada e o dinheiro deve ser depositado, ainda nesta semana, na conta do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O Tribunal de Justiça é o órgão responsável pelo repasse da verba do Estado para pagamento de precatórios.

O juiz auxiliar de precatórios do TRT-ES, Luís Eduardo Fontenelle, informou que, após a entrada do dinheiro na conta, a verba será utilizada para pagamento do precatório mais antigo da lista de processos trabalhistas do Governo do Estado.

Após esse pagamento, será feito outro repasse, também por meio do TJES, para dar continuidade ao pagamento dos demais, seguindo a ordem de antiguidade. A prioridade no pagamento de precatórios do Governo do Estado, beneficiando pessoas com mais de 60 anos de idade ou com doença grave, está de acordo com o artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal. 

A previsão do TJES é de que, até o fim do ano, todos os precatórios do Estado sejam liquidados. É o que espera o juiz auxiliar de precatórios da Presidência do TJES, Rodrigo Cardoso Freitas. 

“Após o esforço de toda a Assessoria de Precatórios foi possível restabelecer o pagamento. A expectativa é de que esse pagamento avance ainda mais até que consigamos zerar a lista do Estado”.

O pagamento de precatórios comuns do Governo do Estado não ocorria desde agosto de 2014, tendo em vista o montante considerável que perfazem os precatórios da trimestralidade. Esses precatórios são derivados de ações contra o Governo do Estado e relacionam-se à Lei Estadual da Trimestralidade, que previa aumento salarial automático de três em três meses devido à hiperinflação. O governo da época, no entanto, questionou a lei, que considerava os índices de inflação do País, e não do Estado.

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