Política

Deputado quer impedir limites em internet fixa no Espírito Santo

Deputado estadual Euclério Sampaio (PDT) pretende evitar que as principais operadoras de telecomunicações passem a fixar um limite na franquia de dados

Proposta de fixar limite de franquia ao usuário é das maiores operadoras Foto: Divulgação

Um projeto de Lei que pretende proibir as operadoras de comercializar internet banda larga fixa com limite na franquia foi protocolado pelo deputado deputado estadual Euclério Sampaio (PDT). Para o parlamentar, as franquias de consumo de dados, presentes nos planos para celular, prejudicariam o usuário que utiliza a internet em casas ou comércios.

Isso porque existe uma proposta das principais operadoras de passar a oferecer internet banda larga fixa com limite, assim como ocorre nos planos de internet móvel. Ao atingir o limite, a velocidade será reduzida. Para ter de volta a velocidade normal, será necessário o usuário contratar um pacote adicional.

“Dizer que limitar o uso ajudará a manter a rede bem dimensionada para todos os assinantes é como se contratássemos um serviço de TV por assinatura e só pudesse ligar a televisão por algumas horas no mês para racionar o uso porque a operadora não possui a capacidade de oferecer uma programação completa devido ao número de telespectadores”, frisou o parlamentar.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não existe nenhum impedimento para que estados e municípios criem leis para proteger os direitos do consumidor, embora esse não seja o padrão. A Constituição Federal, em seu artigo 24, diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre diversos temas, entre eles os referentes ao consumidor.

"No entanto, nunca uma lei estadual ou municipal pode ser mais permissiva que a lei federal. Por isso, o Poder Legislativo estadual pode propor leis sobre assuntos cuja regulação maior, mas não exclusiva, seja feita no âmbito da União (seja por autarquias, agências reguladoras, institutos, e etc)", esclareceu o gerente técnico do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira.

Segundo a proposta de lei de Sampaio, a proibição é válida para tecnologias ADSL, Fibra Óptica ou qualquer tipo de conexão. O não cumprimento desta lei implicaria em multa diária de R$ 14,8 mil. A matéria segue agora para apreciação das Comissões de Justiça, Ciência e Tecnologia, Defesa do Consumidor e Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). 

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