Deputado quer impedir limites em internet fixa no Espírito Santo
Deputado estadual Euclério Sampaio (PDT) pretende evitar que as principais operadoras de telecomunicações passem a fixar um limite na franquia de dados
Um projeto de Lei que pretende proibir as operadoras de comercializar internet banda larga fixa com limite na franquia foi protocolado pelo deputado deputado estadual Euclério Sampaio (PDT). Para o parlamentar, as franquias de consumo de dados, presentes nos planos para celular, prejudicariam o usuário que utiliza a internet em casas ou comércios.
Isso porque existe uma proposta das principais operadoras de passar a oferecer internet banda larga fixa com limite, assim como ocorre nos planos de internet móvel. Ao atingir o limite, a velocidade será reduzida. Para ter de volta a velocidade normal, será necessário o usuário contratar um pacote adicional.
“Dizer que limitar o uso ajudará a manter a rede bem dimensionada para todos os assinantes é como se contratássemos um serviço de TV por assinatura e só pudesse ligar a televisão por algumas horas no mês para racionar o uso porque a operadora não possui a capacidade de oferecer uma programação completa devido ao número de telespectadores”, frisou o parlamentar.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não existe nenhum impedimento para que estados e municípios criem leis para proteger os direitos do consumidor, embora esse não seja o padrão. A Constituição Federal, em seu artigo 24, diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre diversos temas, entre eles os referentes ao consumidor.
"No entanto, nunca uma lei estadual ou municipal pode ser mais permissiva que a lei federal. Por isso, o Poder Legislativo estadual pode propor leis sobre assuntos cuja regulação maior, mas não exclusiva, seja feita no âmbito da União (seja por autarquias, agências reguladoras, institutos, e etc)", esclareceu o gerente técnico do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira.
Segundo a proposta de lei de Sampaio, a proibição é válida para tecnologias ADSL, Fibra Óptica ou qualquer tipo de conexão. O não cumprimento desta lei implicaria em multa diária de R$ 14,8 mil. A matéria segue agora para apreciação das Comissões de Justiça, Ciência e Tecnologia, Defesa do Consumidor e Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).