Política

Justiça afasta prefeito e secretário de São Gabriel da Palha por indícios de improbidade

O prefeito e os ecretário são acusados de alterar a legislação do município de São Gabriel da Palha, no Norte do Espírito Santo, para beneficiar um particular

Prefeito de São Gabriel da Palha quando era deputado estadual Foto: Divulgação/Assembleia

O prefeito de São Gabriel da Palha, Henrique Vargas Zanotelli, e o secretário municipal de Obras, Dirceu Dubberstein, foram afastados de seus cargos nesta terça-feira (3) por uma decisão da 1ª Vara da comarca do município, que acatou pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPES) em uma Ação Civil de Improbidade. Eles são acusados de alterar uma lei municipal para beneficiar um particular.

Narra a denúncia do MPES que o prefeito enviou à Câmara Municipal um projeto em regime de urgência para alterar a Lei número 1850/2008, a fim de que a construção ou não de vagas de garagem em novas edificações no centro da cidade ficassem a critério do proprietário, diferentemente da legislação anterior, que impunha a novas construções a existência de vagas de garagem. 

Para o MPES, o projeto foi alterado para beneficiar um comerciante da região, que obteve alvará de autorização para construir imóvel comercial com vagas de garagem, mas não terminou a obra no prazo, não requereu a renovação do alvará e nem construiu as vagas de garagem, conforme previa a lei à época. 

Acresce também que o projeto de alteração proposta pelo prefeito à Câmara foi aprovado por cinco votos a quatro, mesmo tendo o MPES enviado notificação aos vereadores em que recomendava voto contrário à mudança. Votaram a favor da reforma da lei os vereadores Braz Monferdini, Everaldo José dos Reis, João Ferreira da Fonseca, Levi Alves Pinheiro e Renato Alves Ferreira.

A partir de um inquérito instaurado em março de 2015, o MPES reuniu as possíveis irregularidades. Segundo a ação, o secretário de Obras só atendeu aos pedidos de informação 113 dias depois. Já o prefeito não enviou devidamente a cópia do alvará de construção referente à obra. 

De acordo com a juíza Lívia Regina Savergnini Boissoli Lage, que assina a ação, foi entregue uma série de documentos aleatórios, com ausência de carimbo, assinatura e numeração de páginas. 

Testemunhas acrescentaram ainda que houve interferência no trabalho da fiscalização, para que a obra irregular não fosse embargada durante o processo de construção, e que fiscais foram ameaçados de represálias pela administração municipal.

A magistrada responsável pela ação considerou suficientes as provas demonstradas pelo Ministério Público Estadual e pediu o afastamento imediato do prefeito e do secretário de Obras, por acreditar que a permanência deles em seus postos poderia interferir no depoimento das testemunhas que serão ouvidas e na colheita de prova documental.

Também foi pedido o bloqueio de bens de Henrique e Dirceu, dos cinco vereadores e do comerciante. O bloqueio dos bens é de 100 vezes a remuneração de cada um, com exceção do comerciante, cujo bloqueio será equivalente à remuneração do prefeito - a maior entre os réus. 

Por ser de primeira instância, a ação cabe recurso. Em caso de permanência da interpretação de improbidade administrativa por todas as demais instâncias judiciais, o prefeito poderá perder seus direitos políticos, o que o tornaria inelegível por oito anos. 

Prefeito se defende

O prefeito de São Gabriel da Palha taxou a ação de absurda. "Primeiro que todo esse processo não teve prejuízo ao erário público. Segundo que foi uma decisão sem escutar o contraditório, de forma liminar, sem discutir o mérito da questão ao me afastar. E uma decisão dessa, num ano político, vai influenciar diretamente no resultado tendo em vista que a gente já está passando por um momento político ruim no país", disse.

Henrique Vargas afirmou ainda que no Centro da cidade não há como ter garagem, conforme estabelecia a lei de 2008. Segundo ele, quando assumiu a administração municipal, havia dez prédios liberados pela Prefeitura sem garagem. "E não fui eu quem liberou. Foi a ex-prefeita. Fiz a lei para ajudar o Centro, porque não teria como mandar demolir dez edificações. A lei foi feita para beneficiar toda a população na medida em que facultava a avenida principal [da regra de construção das garagens]" se explicou.

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