Política

Defesa pede ao Supremo arquivamento do pedido de prisão de Cunha

Os advogados de Eduardo Cunha citam ainda uma manifestação enviada pela PGR sobre questionamentos que tinham feito em outra ação contra Cunha

A defesa de Cunha enviou um documento requerendo o arquivamento do pedido de prisão do parlamentar Foto: Agência Brasil

A defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento requerendo o arquivamento do pedido de prisão do parlamentar, feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O documento foi protocolado ontem (27).

Os advogados alegam que, no pedido de prisão, o procurador-geral, Rodrigo Janot, argumentou que Cunha estava desobedecendo a decisão do STF que determinou o afastamento dele da presidência da Câmara.

“A defesa foi surpreendida com a notícia de que o órgão acusatório teria pedido a prisão do ora requerente, sob o argumento de que este estaria descumprindo a medida cautelar que lhe foi imposta, ao pretender ir à Câmara dos Deputados, mesmo que não fosse no exercício de seu mandato”, diz o documento.

Os advogados de Cunha citam ainda uma manifestação enviada pela PGR sobre questionamentos que tinham feito em outra ação contra Cunha, na qual foi reconhecido o direito do parlamentar de comparecer à Casa.

Segundo a defesa, 30 dias após requerer a prisão de Cunha, o procurador-geral da República, "manifestando-se acerca das petições aviadas pela defesa – para esclarecer os limites da decisão proferida na cautelar – reconheceu expressamente o direito" do deputado de comparecer à Câmara como "usuário de serviço certo e determinado, bem como para exercer garantia fundamental”.

Para os advogados de Cunha, a Procuradoria-Geral da República reconheceu o direito do deputado de frequentar a Câmara e, por isso, os motivos que levaram ao pedido de prisão “restam manifestamente esvaziados”.

A defesa classifica de “contraditório” o comportamento da PGR. “(...) não há como tolerar comportamento contraditório por parte do titular da ação penal, o qual, ao reconhecer tacitamente a desnecessidade das medidas restritivas de liberdade, mas manter o pedido de prisão preventiva e demais cautelares, procura exercer um status jurídico em contradição com um comportamento assumido anteriormente.”

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