Política

Propaganda lidera reclamações dos eleitores em sistema de denúncias do TRE-ES

Somente em 2016 foram registradas 107 denúncias relacionadas à propaganda no sistema do TRE-ES, que tem uma série de implicações na legislação eleitoral

Cavaletes eram permitidos em eleições anteriores, mas agora são vedados pela legislação eleitoral Foto: Divulgação

A propaganda eleitoral lidera o ranking de denúncias do sistema Pardal, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) neste ano, cujo uso será generalizado para todos os tribunais, conforme anunciou nesta segunda-feira (25) o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes. Até então, o software só era utilizado por alguns TREs Brasil afora.

Somente em 2016 foram registradas 107 denúncias relacionadas à propaganda no sistema do TRE-ES, que tem uma série de implicações na legislação eleitoral. São proibidas, por exemplo, a propaganda extemporânea; a realizada por meio de outdoors, pichação ou inscrição a tinta; colocação de placas, faixas, estandartes e cavaletes em bens públicos ou de uso comum, entre outras.

Depois da propaganda em meios físicos, aparecem no ranking das denúncias realizadas neste ano a propaganda nas redes sociais (84 denúncias); uso da máquina administrativa (35 denúncias); compra de votos (20 denúncias) e propaganda em sites da internet (17 denúncias).

Desde 2012, quando o sistema foi desenvolvido e lançado pelo TRE-ES, já foram feitas 4.698 denúncias, sendo que os maiores volumes foram registrados em 2012 (3.057 reclamações) e 2014 (1.225 reclamações), por serem anos eleitorais.

Após o envio das informações, o que pode incluir texto, fotos, e-mails e vídeos, a denúncia passa por uma triagem e posteriormente é encaminhada para o setor responsável. O andamento do caso pode ser acompanhado também via aplicativo nos sistemas Android e iOs.

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