Política

Juiz anula decisão que obrigou jornal A Crítica a publicar propaganda de candidato tucano

Segundo a liminar, o direito de resposta é nulo porque a magistrada está impedida de atuar na causa por ter movido processo contra a empresa de jornais Calderaro, que publica o A Crítica

Prefeito de Manaus, Artur Neto (PSDB) Foto: Reprodução Facebook

Uma liminar anulou a decisão da juíza Careen Fernandes que obrigou o jornal A Crítica a publicar, na sexta-feira (28), direito de resposta do prefeito de Manaus (AM), Artur Neto (PSDB). O mandado foi impetrado no sábado (29) pelo juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) Abraham Peixoto Campos Filho.

“Decisão proferida por juiz impedido padece de nulidade absoluta, não podendo ser convalidada ou ratificada, razão pela qual também é nula a sentença proferida pela juíza Careen Aguiar Fernandes, objeto do presente mandado de segurança, constituindo, inclusive, decisão teratológica (monstruosa)”, assinala o juiz.

O direito de resposta, que se refere a matéria com denúncias contra o tucano — publicada na quarta-feira (26) — foi veiculado na capa do jornal e incluía o número da campanha do tucano e seu slogan, o que pode ser considerado propaganda.

A determinação que alcançou o jornal A Crítica foi tomada inicialmente pela juíza da propaganda eleitoral Lídia de Abreu Carvalho Frota que, em menos de 24h, aumentou a aplicação de multa de R$ 15 mil para meio milhão de reais caso o direito de resposta não fosse veiculado.

Questionada pela assessoria jurídica do jornal, que apontou sua suspeição para julgar o caso, visto que ela move processo contra a empresa desde 2012, cobrando indenização por dano moral, Lídia Abreu repassou o caso para a colega, Careen Fernandes, que julgou o feito em questão de minutos, mantendo a decisão sem nenhuma alteração, a multa de R$ 500 mil e a divulgação do número de campanha do candidato Artur Neto.

No jornal Manaus Hoje, também, a veiculação do direito de resposta pedido por Artur Neto também foi determinada pela juíza Careen Fernandes, que igualmente ameaçou a Empresa de Jornais Calderaro Ltda com multa de R$ 500 mil, caso a ordem não fosse atendida.

Por conta disso, o Manaus Hoje também foi obrigado a divulgar a resposta de Artur Neto com o seu número de campanha. Nas duas decisões, tanto a veiculação do direito de resposta no jornal A Crítica, quanto no Manaus Hoje, a juíza dispensa a manifestação do Ministério Público bem como se recusou a apreciar a defesa da Empresa de Jornais Calderaro antes que a determinação fosse cumprida.

"Estranheza" 

O jornal considera que dois pontos da decisão das juízas "causam estranheza". O primeiro é que a mídia apresentada pela coligação, que traz o conteúdo a ser veiculado nas capas dos dois jornais, foi devidamente aprovada pelas juízas, mas não se atém a responder os fatos levantados por A Crítica e Manaus Hoje na edição de quarta-feira — como deveria ser em casos de direito de resposta.

O material afirma, por exemplo, que o Jornal A Crítica “difamou e injuriou” Artur Neto. No entanto, a Empresa de Jornais Calderaro não foi processada, muito menos condenada, pelos crimes de difamação e injúria. Além disso, a decisão da juíza foi apenas em caráter liminar, sem que o processo tenha transitado em julgado.

Outro ponto questionado pelo jornal é a determinação de que um Oficial de Justiça acompanhasse o cumprimento da decisão. Isso porque ela cita, para justificar tal ordem, o artigo 58, § 3º, I, “e”, da Lei 9504/97. Porém, o trecho da lei diz apenas que “o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição”.

Segundo a empresa, em nenhum momento o referido artigo cita a presença de um Oficial de Justiça, ou qualquer outro agente de cumprimento da lei, como formas comprobatórias do cumprimento da decisão. 

Posicionamento

Nas edições que foram para a rua neste sábado, a direção da empresa manifestou ao leitor sua posição em relação às capas da propaganda com a seguinte nota:

Caro leitor, acompanhe nas próximas páginas o trabalho de um jornal que não se vende. Um jornal que, mesmo diante de uma decisão judicial que consideramos ABSOLUTAMENTE ABSURDA e que questionaremos até a última instância, não se curvará. Jamais se curvará. Em RESPEITO a você e à nossa trajetória, seguiremos noticiando todo e qualquer FATO que considerarmos de interesse público. A pressão que o prefeito Artur Neto faz sobre nosso trabalho, nas redes sociais, dentro de um programa ao vivo da própria TV A Crítica e agora por meio da Justiça Eleitoral, tem como objetivo calar o jornal e exige uma RESPOSTA à altura. E é em nome de uma IMPRENSA LIVRE que temos orgulho de dar a nossa resposta.

Com informações do Portal R7

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