Política

Vai estar longe da sua cidade? Saiba como e quando justificar seu voto!

Mesmo quem não votou e nem justificou no primeiro turno deve justificar a ausência às urnas no segundo turno, caso também não esteja em seu domicílio eleitoral.

É importante que o eleitor preencha todos os campos corretamente Foto: Divulgação

Atenção, capixabas! Se você estiver fora do domicílio eleitoral durante as eleições deste domingo (30), deve justificar a ausência, das 8 às 17h, no próprio dia das eleições.

Mesmo quem não votou e nem justificou no primeiro turno das Eleições Municipais de 2016 deve justificar a ausência às urnas no segundo turno, caso também não esteja em seu domicílio eleitoral.

Para justificar, basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que também pode ser adquirido, gratuitamente, nos cartórios, nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito, e, com documento oficial de identidade com foto em mãos, entregar o RJE.

É importante que o eleitor preencha todos os campos corretamente, pois caso haja alguma inconformidade que não permita identificá-lo, a justificativa não será considerada válida, ou seja, o eleitor continuará em débito com a Justiça Eleitoral.

O que acontece com quem não vota e não justifica?

O eleitor que deixar de votar e não justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

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Quem precisa fazer a justificativa eleitoral?

Devem justificar o voto todos os eleitores que estiverem fora dos domicílios eleitorais onde haverá disputa no segundo turno. Se na sua cidade as eleições para prefeito já foram decididas na primeira fase da disputa, o pleito já foi dado como encerrado.

Não estarei na cidade onde voto, o que fazer?

Quem estará fora do seu domicílio eleitoral precisa justificar a ausência do voto no dia da eleição. Nesse caso, o eleitor deve preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de justificativa. É necessário levar o título de eleitor e um documento com foto.

Como saber quais são os locais para justificar o voto?

Os locais de justificativa são definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. Os eleitores podem consultar os locais de justificativa na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É possível fazer a justificativa eleitoral na mesma cidade em que você vota?

Não. Só pode justificar o voto àqueles que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições. Caso contrário, o eleitor deve se dirigir para a sua zona eleitoral e exercer o direito do voto.

Onde retiro o Requerimento de Justificativa Eleitoral?

O formulário pode ser obtido gratuitamente nos postos de atendimento ao eleitor, em cartórios eleitorais, na página do TSE ou nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No dia da eleição, os locais de votação ou postos justificativa também disponibilizam o documento.

Posso justificar a ausência do voto depois da eleição?

Sim. O prazo para justificar o voto após as eleições é de 60 dias. Nesse período, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral com o título de eleitor e um documento com foto, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser retirado no próprio local gratuitamente. O cidadão ainda tem a opção de enviar o documento pelos correios ao juiz da sua zona eleitoral.

No caso de justificava após as eleições, além do requerimento, é preciso apresentar um documento que comprove a sua ausência. Por exemplo, bilhete da passagem, atestado médico. Neste ano, quem deixou de votar no primeiro turno tem até 1º de dezembro de 2016 para justificar. No caso do segundo turmo, o prazo vai até o dia 29 de dezembro de 2016.

Perdi todos os prazos para justificar o voto, o que devo fazer?

O eleitor que não justifica a ausência do voto dentro do prazo de 60 dias após a eleição fica em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar sua situação, primeiro ele deve solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. Depois ele deve pagar uma multa, que varia de R$ 1,05 até R$ 3,51, por turno, para obter a certidão de quitação eleitoral.

O que acontece se o eleitor não pagar a multa?

O não pagamento da multa impede que o eleitor solicite a Certidão de Quitação Eleitoral. Em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão fica impedido de solicitar passaporte ou carteira de identidade, pedir empréstimo, participar de concurso público, inscrever-se em instituições públicas de ensino e, se tratando de funcionário público, a pessoa fica impedida de receber o salário.

Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Sim, pois de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno representa uma eleição. Mas é preciso que a sua situação com a Justiça eleitoral esteja regularizada e o título de eleitor não esteja cancelado ou suspenso. Isso porquê quando o eleitor que deixa de votar em três eleições seguidas, sem apresentar justificativa, o título é cancelado e ele fica impedido de votar.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e da Agência Brasil.

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