Política

Delator da Lava Jato paga R$ 35 por aluguel da bateria da tornozeleira eletrônica

A juíza federal substituta Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, apontou para 'displicência do apenado em violações por falta de bateria'

Redação Folha Vitória
A defesa de Barusco argumentou que o delator estava 'ciente de seus deveres quanto ao cumprimento da pena' Foto: Reprodução

Um dos grandes delatores da Operação Lava Jato, Pedro Barusco, enviou à Justiça Federal dois comprovantes de pagamento do aluguel da bateria da tornozeleira eletrônica. O ex-gerente da Petrobras pagou R$ 35 referente aos meses de março e abril.

Os recibos foram anexados aos autos da Lava Jato na terça-feira, 21.

Pedro Barusco fechou delação premiada com o Ministério Público Federal em 2014 e não chegou a ser preso. As revelações do executivo foram feitas entre novembro e dezembro de 2014 à força-tarefa da Lava Jato e tornadas públicas em fevereiro de 2015.

No início de março deste ano, Barusco foi advertido por 'displicência' no uso da tornozeleira eletrônica. O sistema de monitoramento de ex-gerente da Petrobras, condenado na Lava Jato, ficou sem bateria por quatro vezes.

"Quanto às notificações registradas, que ele estava dormindo quando constatada a falta de bateria, alegando que o aparelho não vibra o suficiente para despertá-lo", alegou a defesa na ocasião.

Em manifestação, o Ministério Público Federal afirmou que é obrigatório 'carregar diariamente a tornozeleira eletrônica, tomando as cautelas necessárias para que a bateria não acabe durante o sono'.

Sentenças

O ex-gerente já foi condenado a 47 anos e 7 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Como firmou delação premiada, Barusco cumpre as penas acordadas em sua colaboração.

O acordo de colaboração do ex-gerente prevê, que, após o trânsito em julgado das sentenças condenatórias que somem o montante mínimo de 15 anos de prisão, os demais processos contra Barusco ficam suspensos.

Em março de 2016, Barusco começou a cumprir sua pena de regime aberto diferenciado perante a 12ª Vara Federal de Curitiba, sob tutela do juiz federal Danilo Pereira Júnior.

Foram impostas quatro medidas ao delator - recolhimento domiciliar nos finais de semana e nos dias úteis, das 20 às 6 horas, com tornozeleira eletrônica, pelo período de dois anos; prestação de serviços comunitários à entidade pública ou assistencial de 30 horas mensais pelo período de dois anos, apresentação bimestral de relatórios de atividades; após os dois anos iniciais, remanescerá, pelo restante da pena, somente a obrigatoriedade de apresentação de relatórios de atividades periódicos a cada seis meses; e proibição de viagens internacionais, pelo período de dois anos, salvo autorização judicial.

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