Política

Servidores estaduais terão licença-paternidade de 20 dias no Espírito Santo

Emenda do deputado Rodrigo Coelho (PDT) também garante 180 dias de licença para o pai servidor público em caso de óbito da gestante no parto

Projeto foi aprovado com 19 votos favoráveis Foto: Divulgação/Assembleia

Os deputados capixabas aprovaram nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 08/2017, que amplia para 20 dias o tempo da licença-paternidade para servidores públicos estaduais. A lei também será válida para servidores que adotarem crianças menores de um ano.

De autoria do governo do Estado, o projeto retorna agora ao Palácio Anchieta para sanção do governador Paulo Hartung antes de começar a vigorar.

Depois de tramitar por algumas Comissões da Casa, a matéria foi aprovada com duas emendas apresentadas pelo deputado Rodrigo Coelho (PDT). A primeira é que, em caso de óbito da gestante no parto, o pai servidor público, na condição de responsável pela guarda da criança, fará jus à licença de até 180 dias para cuidar do filho. A outra emenda diz que o nascimento e a adoção deverão ser comprovados de acordo com a legislação civil.

"A emenda é importante porque, na excepcionalidade de óbito da mãe, é o pai que assume inteira responsabilidade e cuidado pelo filho recém-nascido, assumindo a responsabilidade pelos cuidados. Consequentemente, ele terá que se afastar de suas atividades laborais para dedicar-se à nova realidade", destacou Coelho.

Lei iguala direitos

Desde maio do último ano, servidores públicos federais e trabalhadores celetistas nos critérios Empresa Cidadã já gozavam do benefício de 20 dias de licença paternidade. Antes das alterações, o tempo de licença paternidade era de apenas cinco dias.

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