Política

Prefeito e vice São Mateus são cassados por distribuir água para moradores

O motivo é um abuso de poder econômico ao distribuir água e caixas d’água a moradores do município. Além de ser cassado, o político fica inelegível por oito anos

Daniel da Açaí teria cometido abuso de poder econômico ao distribuir água e caixas d'água Foto: Reprodução Facebook

O prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, popularmente conhecido como Daniel da Açaí, e o vice-prefeito, José Carlos do Valle Araújo de Barros tiveram seus mandatos cassados nesta sexta-feira (5). O motivo é um abuso de poder econômico ao distribuir água e caixas d’água a moradores do município. Além da cassação, os políticos ficam inelegíveis por oito anos.

A decisão é do juiz eleitoral Tiago Fávaro Camata, da 21ª Zona Eleitoral em São Mateus, que acatou denúncia do Ministério Público. De acordo com o MP, Daniel da Açaí e José Carlos cometeram "abuso de poder econômico, praticado por meio de massiva distribuição de água e de caixas d’água à população de São Mateus, por meio da Liga da Solidariedade, no momento de crise hídrica".

A distribuição de água pelo prefeito ocorreu em meados de setembro e início de outubro de 2015, quando o município passava problema social com a salinidade na água do Rio Cricaré, que abastece as residências na cidade. O juiz acatou a denúncia de que a ação causou desequilíbrio à normalidade e à legitimidade das eleições municipais de 2016, para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município.

A defesa de Daniel da Açaí, por sua vez, disse que um vídeo anexado ao processo em que o prefeito aparece não possui relação com a distribuição de água. A alegação é que as imagens têm relação com instalação de um cemitério próximo às fontes de água. 

"As fotografias e prints constantes nas alegações finais ministeriais, nem de longe podem ser considerados inovadoras ao ponto de surpreender a defesa, porquanto encontram-se dentro do contexto das imputações formuladas pelo Parquet", alegou a defesa do prefeito. Como decisão é da Justiça Eleitoral do município, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Vitória.

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