Política

Projeto de Lei quer definir regras para o plantio de eucalipto em São Mateus

Dentre as regras, o distanciamento mínimo de 500 metros das margens de rios e semelhantes, 50 metros das margens de estradas ou rodovias públicas estão previstas no PL

Novas regras para plantio de eucalipto em São Mateus Foto: Divulgação

São Mateus é um importante ponto de cultivo de eucalipto no Estado. No entanto, ainda não há alguma legislação que defina as regras para este cultivo no município. Por este motivo, tramita na Câmara de Vereadores um Projeto de Lei (PL) que que dispõe sobre medidas de preservação ambiental, plantio e replantio de florestas de eucalipto ou de outras essências florestais exóticas para fins de uso doméstico ou industrial no âmbito do município.

De autoria do vereador Paulo Chagas (PT), o PL tem o objetivo de promover a educação ambiental, visando limitações e condições do uso doméstico ou industrial, disciplinando as áreas plantadas, recuperando também áreas de matas nativas e/ou matas ciliares.

Dentre as regras, o distanciamento mínimo de 500 metros das margens de rios e semelhantes, 50 metros das margens de estradas ou rodovias públicas, mínimo de três quilômetros da sede do município e um quilômetro de comunidades tradicionais e pelo menos 50 metros de redes elétricas estão previstas no PL. O descumprimento de qualquer uma poderá resultar em multas.

De acordo com o idealizador do PL, os recursos arrecadados das multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, e poderão também, ser utilizados para custeio e manutenção das entidades públicas de caráter ambiental, assistencial aos menores carentes e idosos no território do município.

O PL estabelece ainda que o plantio de monocultivos de eucalipto e outras essências florestais exóticas em áreas superiores a três hectares serão submetidos a procedimentos de licenciamento ambiental. Um dos artigos prevê que, sob hipótese alguma, o plantio poderá ser executado em áreas cuja vegetação da mata atlântica e da caatinga se encontre recuperada, em processo de recuperação ou intactas, podendo ser cultivado apenas em áreas com degradação consolidada.

Não será permitido o planto ainda em locais de refúgio ou recuperação de exemplares da fauna ameaçadas de extinção que constem de lista elaborada pela União, estado ou município e em áreas de refúgio ou reprodução de aves migratórias, além de áreas consideradas de preservação permanente, presentes no território do município de São Mateus.

“Nos preocupamos também com a população de comunidades tradicionais. O monocultivo será proibido nesses locais, salvo quando realizados pelos próprios moradores da área”, destacou Paulo Chagas.

Se aprovada, caberá ao Executivo e Legislativo o cumprimento da lei. Ao Executivo deverá acompanhar a elaboração do zoneamento agroecológico florestal, diagnóstico da ocupação do solo no prazo de um ano, apreciação de propostas de licenciamento ambiental, manter banco de dados sobre as nascentes e uso do solo, incentivo a aplicação de projeto para recuperação de mata ciliar. Caberá às empresas responsáveis pelo plantio, o investimento de 20% do total aplicado em recuperação de matas nativas e ciliares.

O PL, lido em sessão realizada na última semana, tem parecer favorável da Procuradoria da Câmara e está sob análise das Comissões Permanentes.

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