Internet das coisas (Iot) e a cadeia tributária no Brasil

Nobres leitores,

Aqui aborda-se temas tecnológicos e inovadores, com linguagem simples e a utilização destas nas empresas e aos impactos tributários possíveis.

Hoje desejo transmitir uma melhor compreensão e instigar à todos com o assuntos de dispositivos eletrônicos conectados aos sistemas de “internet das coisas” (IoT, na sigla em inglês) e as pequenas antenas de recepção de sinal de satélite, conhecidas como VSATs, terão as medidas de desoneração preparadas pelo governo indicadas no projeto de lei orçamentária anual do próximo ano (PLOA-2021), que será enviado ao Congresso Nacional o subsecretário de regulação e mercado do Ministério da Economia, Gabriel Fiuza.

Falar de IOT, Internet das Coisas, é considerar que isso vai desenhar nosso futuro de uma forma completamente inédita. E não é difícil entender o porquê.

Com inúmeras opções, a Internet das Coisas está transformando nossa relação com a tecnologia, mudando o modo como interagimos com o mundo e, principalmente, o modo como o mundo interage conosco.

É muito concreto que mudará não só como nós vivemos, mas também como trabalhamos. IoT, é o modo como os objetos físicos estão conectados e comunicados entre si e com algum usuário, através dispositivos que serão controlados por um ente que transformará estes dados em informação segura. Um sistema que permite a comunicação de coisas de uma ponta a outra.

Parece muito subjetivo e superficial. Mas imagine monitorar um produto desde a sua fabricação, até a mão do consumidor final. Imagine a leitura do caminho em que ele percorreu até chegar o momento do registro contábil e fiscal deste item.

Seria ousado demais dizer da possibilidade imputar dentro de um dispositivo IoT, os dados tributários deste item? E que após isso teríamos todo registro da cadeia tributária (caminho) dentro de um único dispositivo que fosse integrado com um sistema fiscal de apuração tributária?

Certamente, dependeria de regulação profunda, que levaria anos de discussões cheias de pontos burocráticos. Mas que sem um rastro de dúvida e em termos técnicos muito convictos, pode-se afirmar que diminuiria o número de registros, dispensaria às velhas formas de lançamentos destes dados e que aumentariam a efetividade do trabalho tributário no país, que hoje fica a encargo dos contadores.

Espera-se que este Projeto (PLOA-2021) seja aprovado e que traga incentivos aos produtores desta tecnologia, adesão das empresas  e dos cidadãos e que em um futuro muito próximo, possamos, nós, contadores, disfrutar dos “prazeres” de assinar um livro fiscal com mais segurança, mais efetividade e em menor tempo.

Até a próxima.
por Tamires Endringer

 

 

 

 

 

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