Jun 2022
21
Luan Sperandio
DATA BUSINESS

porLuan Sperandio

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Luan Sperandio
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porLuan Sperandio

Permitir a cobrança de quem utiliza o serviço reduziu o preço das passagens

Apesar de muitas críticas, há evidências que mostram que possibilitar a cobrança de quem utiliza os serviços de despacho de bagagem beneficia os consumidores.

Pesquisadores das universidades da Califórnia, Luxemburgo e Minnesota realizaram um estudo sobre a regra, concluindo que, de fato, a cobrança pela franquia de bagagem tende a diminuir o preço das passagens. Constatou-se que o custo de uma viagem pode aumentar para quem escolhe despachar as malas, enquanto os consumidores que não utilizam o serviço são beneficiados.

No caso brasileiro, controlando as diversas variáveis que compõem o preço de uma passagem aérea, houve uma redução média de R$ 14,85 no preço da tarifa para quem embarca sem despachar a bagagem. Os dados estão em dissertação de mestrado da FGV. Embora pareça pouco, para passageiros frequentes os valores acumulados podem ser significativos.

Subsídio cruzado prejudica os consumidores

Quando a cobrança de um serviço — como o despacho de bagagens — é proibida, as empresas são forçadas a adotarem uma prática conhecida como subsídio cruzado. Ou seja, é cobrado um preço artificialmente mais alto de um grupo de consumidores para subsidiar outro grupo, que acabará pagando menos do que deveria.

Dessa forma, caso a cobrança voltasse a ser proibida novamente, todos os passageiros passariam a pagar pelo despacho da bagagem, mesmo que cerca de 2/3 dos passageiros atualmente não despachem nada, segundo levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Portanto, toda essa maioria pagaria para que 1/3 dos passageiros utilizassem o serviço de forma gratuita.

Descompasso com regras internacionais

Caso Bolsonaro não vetasse o dispositivo, o Brasil voltaria a estar em descompasso com as normas vigentes na maioria do mundo: apenas Venezuela, Rússia, México e China proíbem a cobrança do despacho da bagagem.

Além disso, a proivição da cobrança faria o Brasil descumprir tratados internacionais firmados com mais de 115 países.

Diante da distorção, poderia haver um prejuízo à concorrência entre as empresas aéreas no Brasil, como diminuição dos interesses da vinda de companhias low cost (companhias de baixo custo) para o país.

Como apontou em comunicado a própria Abear:

“É importante lembrar que logo após a implementação da cobrança pela franquia de bagagem, ao menos oito empresas estrangeiras, sendo sete ‘low cost’, demonstraram interesse em operar no país. Em 2020, porém, a pandemia do novo coronavírus interrompeu abruptamente esse movimento”.

Vale ressaltar que a norma ajudou na democratização de linhas aéreas regionais, pois tratam-se de trechos com menor potencial e demanda do mercado. Isso porque as aeronaves utilizadas nessas regiões possuem menor capacidade, mas com a gratuidade de bagagens a operação tende a ser inviabilizada.

O recém inaugurado aeroporto de Linhares, por exemplo, se insere nesse contexto, havendo previsão para receber voos comerciais já em 2023.

O veto de Bolsonaro foi acertado, mas este ainda pode ser analisado em sessão futura pelo Congresso Nacional.

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