Economia

Governo cria dois fundos para reforma do ICMS por medida provisória

Governo cria dois fundos para reforma do ICMS por medida provisória Governo cria dois fundos para reforma do ICMS por medida provisória Governo cria dois fundos para reforma do ICMS por medida provisória Governo cria dois fundos para reforma do ICMS por medida provisória

Brasília – A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 683, que cria dois fundos que irão possibilitar a implantação da reforma do ICMS. Publicada no Diário Oficial da União, a MP institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS) “com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional”.

Conforme antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, os dois fundos serão abastecidos com a tributação incidente sobre recursos repatriados de brasileiros ou de empresas nacionais no exterior que não tenham sido declarados à Receita Federal. Pela MP, a constituição dos dois fundos fica condicionada, entre outros pontos, à “instituição e arrecadação de multa de regularização cambial tributária relativa a ativos mantidos no exterior ou internalizados”. O governo conta com esses recursos para reforçar o superávit primário e bancar a reforma do ICMS. A previsão é recolher até R$ 25 bilhões.

A aplicação dos recursos dos fundos será definida por um comitê gestor vinculado ao Ministério da Fazenda, também instituído pela MP. O comitê deverá preparar, até 31 de outubro de cada ano, a previsão de desembolsos para o ano subsequente, a partir das informações enviadas formalmente pelos Estados e pelo Distrito Federal, conforme definido em regulamento. A Caixa será o agente operador dos dois novos fundos.

Quanto ao FDRI, a alocação de recursos obedecerá alguns procedimentos, dentre eles o agrupamento das Unidades da Federação em dois grupos. O primeiro grupo será composto pelas unidades federativas das Regiões Sul e Sudeste, com exceção dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais e incluindo o Distrito Federal. O segundo grupo contará com as unidades federativas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com exceção do DF e incluindo Espírito Santo e Minas Gerais.

Já o auxílio financeiro bancado pelo FAC-ICMS será prestado ao Distrito Federal e aos Estados “em relação aos quais se apurar perda de arrecadação em decorrência da redução das alíquotas interestaduais do ICMS, na proporção das perdas efetivamente apuradas. O auxílio não excederá o montante total de R$ 1 bilhão por ano e observará o limite do patrimônio do FAC-ICMS, diz a MP. O montante referente a cada exercício financeiro será creditado em 12 parcelas mensais e iguais, até o último dia útil de cada mês.