Economia

INSS exigirá identificação biométrica para desbloquear consignados

Medida de segurança entra em vigor a partir do próximo dia 23 e é uma determinação direta do Tribunal de Contas da União ao INSS para tentar evitar fraudes

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O presidente do INSS, Gilberto Waller, determinou as novas medidas de segurança para tentar evitar fraudes. Crédito: Antônio Cruz/ Agência Brasil.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, determinou as novas medidas de segurança para tentar evitar fraudes. Crédito: Antônio Cruz/ Agência Brasil.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir a identificação biométrica de aposentados e pensionistas que quiserem autorizar desconto de parcelas do consignado direto no benefício. A informação está em despacho no Diário Oficial da União (DO) desta segunda-feira. Do mesmo modo, a medida entrará em vigor a partir do próximo dia 23.

Todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal. Despacho assinado por Gilberto Waller Junior, presidente do INSS.

Além de se identificar, o interessado pode usar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos.

De acordo com a medida, a identificação biométrica atende à necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados. Nesse sentido tem o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas bem como aprimoramentos. Ou seja, a medida garantiria maior segurança e conformidade aos processos envolvidos.

A concessão de novas autorizações automáticas para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas está bloqueada desde o último dia 8. Nesse sentido, a medida atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Medidas de segurança pelo INSS

Em junho do ano passado o TCU determinou ao INSS que só permitisse as cobranças em folha em favor de organizações sociais mediante a conferência da assinatura eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário. Ou seja, isso ocorreu após a identificação de irregularidades em descontos de mensalidades associativas lançadas na folha de pagamento de aposentados. Nesse sentido, a determinação valia tanto para as mensalidades de filiação às entidades, quanto para empréstimos consignados.

Na mesma decisão, o tribunal determinou ao INSS que ressarcisse os valores indevidos de aposentados e pensionistas. Bem como exigiu que o instituto e a Dataprev implementassem, em 90 dias, “ferramentas tecnológicas que possibilitem a assinatura eletrônica avançada e biometria para todos os termos de filiação e autorizações de descontos”. Além disso, o tribunal determinou o uso de um sistema que permita o bloqueio e desbloqueio automático bem como específico para cada averbação de desconto.

O instituto recorreu das determinações. Nesse sentido, o INSS alegou entre outras coisas, que as autorizações para empréstimos consignados já passavam por mecanismos de controle mais eficazes. Contudo, em maio deste ano – um dia antes de o INSS anunciar o bloqueio dos consignados – o TCU negou o recurso, mantendo as determinações.